O plenário do TSE, por maioria, autorizou o uso da imagem de Jair Bolsonaro em peças de campanha do deputado Lucas Bove (PL). A Corte reverteu liminar da relatora Estela Aranha; Kassio Nunes Marques abriu divergência e obteve apoio.
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou, por maioria, o uso da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro em materiais de campanha do deputado estadual Lucas Bove (PL), candidato à reeleição. A decisão foi tomada na sessão virtual realizada na quinta-feira, 23.
O colegiado derrubou a liminar concedida pela ministra relatora do caso, Estela Aranha. A ministra havia determinado o recolhimento de peças que exibiam Bolsonaro ao lado de Bove.
O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, abriu divergência e recebeu os votos de André Mendonça, Dias Toffoli, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva, formando a maioria que liberou a veiculação das peças.
A ação que motivou a disputa judicial foi proposta pela candidata a deputada estadual Duda Hidalgo (PT). Segundo a petição, foram distribuídos 50 mil santinhos e instalados wind banners em Ribeirão Preto nos quais Bolsonaro aparecia em destaque junto da fotografia, do nome e do número eleitoral de Lucas Bove.
Duda Hidalgo sustentou que Bolsonaro não poderia aparecer como apoiador de outras candidaturas por ter os direitos políticos suspensos e estar submetido a restrições determinadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) havia rejeitado o pedido. A Corte paulista entendeu que as determinações do STF têm destinatários específicos e não alcançam automaticamente terceiros. O TRE-SP também considerou que a legislação eleitoral não estabelece proibição expressa ao uso, em propaganda, da imagem de pessoas com os direitos políticos suspensos.
Diante da decisão do TRE-SP, a recorrente levou o caso ao TSE e obteve uma medida provisória da relatora Estela Aranha. A ministra suspendeu o entendimento do tribunal regional e determinou o recolhimento dos materiais de campanha, diante da plausibilidade da interpretação de que a utilização da imagem poderia contrariar restrições impostas pelo STF.
Ao analisar a liminar em sessão virtual, o plenário acompanhou a divergência aberta pelo presidente do TSE e, por maioria, permitiu a veiculação das peças de campanha que associavam a imagem de Bolsonaro à candidatura de Lucas Bove.
O caso seguirá no âmbito do processo eleitoral, na medida em que decisões provisórias e discussões sobre alcance de determinações judiciais podem ser objeto de novas impugnações e análises colegiadas.


