Ministro Floriano de Azevedo Marques (TSE) concedeu liminar que suspende atos de campanha de Deltan Dallagnol. A decisão bloqueia fundos Eleitoral e Partidário e barra propaganda gratuita e debates até nova análise.
O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou neste sábado (19) a suspensão dos atos de campanha de Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná. A decisão também impede o recebimento e a utilização de recursos públicos provenientes dos fundos Eleitoral e Partidário.
A medida foi concedida em caráter liminar e vale até que o TSE analise o recurso contra o registro da candidatura. Além do bloqueio de recursos, Dallagnol ficou impedido de veicular propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, participar de debates e praticar outros atos de campanha.
A determinação atendeu a um pedido da coligação Paraná Para Todos e da Federação Brasil da Esperança, que recorreram ao TSE contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que havia autorizado Dallagnol a disputar o Senado. Marques solicitou à Presidência do TSE que o caso seja levado ao plenário, em sessão virtual ou presencial, nos próximos dias.
Entenda o caso
Na decisão, o ministro retomou o julgamento relacionado às eleições de 2022, em que o TSE concluiu, por unanimidade, que Dallagnol pediu exoneração do cargo de procurador da República com o objetivo de evitar que procedimentos administrativos em andamento no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) pudessem resultar em Processos Administrativos Disciplinares (PADs).
Ao todo, havia 15 procedimentos em tramitação no CNMP quando o então procurador deixou o Ministério Público Federal. Segundo o entendimento registrado na decisão, o posterior arquivamento desses casos ocorreu em razão da exoneração e não representou uma absolvição do ex-procurador, o que motivou a análise sobre eventual inelegibilidade.
O proceder do candidato impediu que os 15 procedimentos administrativos em trâmite no CNMP em seu desfavor pudessem gerar processos administrativos disciplinares (PAD), aptos a ensejar a pena de aposentadoria compulsória ou de perda do cargo
Afirmou o ministro. Marques também considerou que, no momento da exoneração, não havia elementos que indicassem que os procedimentos terminariam com decisões favoráveis a Dallagnol, e que a eventual aplicação de determinadas punições poderia gerar inelegibilidade.
Por fim, a decisão desta sábado não representa julgamento definitivo sobre o registro da candidatura. O caso ainda será analisado pelo plenário do TSE, composto por sete ministros, que decidirá de forma colegiada sobre a manutenção ou reforma da liminar.
