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Leitura: TSE condena Cláudio Castro e o torna inelegível até 2030
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Justiça

TSE condena Cláudio Castro e o torna inelegível até 2030

Rita Moraes
De Rita Moraes
Publicado: 25/03/2026
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TSE condena Cláudio Castro e o torna inelegível até 2030 — O Tribunal Superior Eleitoral formou maioria de votos para aplicar a pena de inelegibilidade ao ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, acusado de abuso de poder político e econômico durante a campanha de 2022.

TSE condena Cláudio Castro e o processo que pode barrar candidatura ao Senado

Com quatro votos a favor e um contra, o plenário do TSE já assegurou a maioria necessária para reconhecer que Castro utilizou a máquina pública e recursos financeiros de forma irregular na disputa pela reeleição. Restam apenas os pronunciamentos dos ministros André Mendonça e Cármen Lúcia, cujos votos não mudarão o resultado, mas definirão o placar final.

O julgamento analisa recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação do ex-deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ), que contestaram decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Em maio de 2024, o TRE-RJ havia absolvido Castro e rejeitado a cassação de seu mandato.

No centro da ação estão contratações consideradas irregulares na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). Segundo a acusação, os contratos teriam servido para ampliar o capital político do então governador, desvirtuando a igualdade de condições entre os candidatos.

Na véspera da retomada do julgamento, Castro renunciou ao cargo de governador e anunciou pré-candidatura ao Senado nas eleições de outubro de 2026. Caso a condenação seja confirmada, ele ficará impedido de disputar qualquer cargo eletivo até 2030, prazo previsto pela Lei da Ficha Limpa.

Sessões anteriores do TSE já fixaram entendimento rigoroso sobre uso eleitoral da estrutura estatal. Especialistas ouvidos por veículos como o jornal Folha de S.Paulo avaliam que o caso de Castro reforça esse precedente, servindo de alerta a gestores que planejem utilizar programas públicos para fins eleitorais.

O voto condutor foi apresentado pelo ministro Benedito Gonçalves, relator do processo, que classificou as contratações como “desvio funcional em larga escala”. Os ministros Floriano Marques, Isabel Gallotti e Alexandre de Morais acompanharam o entendimento. Apenas Raul Araújo divergiu, alegando ausência de provas suficientes para comprovar a responsabilidade direta do ex-governador.

Concluída a fase de votação, o TSE publicará o acórdão com validade nacional, podendo ainda ser alvo de embargos declaratórios por parte da defesa. Esses recursos, entretanto, não suspendem de imediato os efeitos da decisão.

Para acompanhar desdobramentos deste e de outros julgamentos na Justiça Eleitoral, visite a editoria Justiça do nosso portal e mantenha-se bem informado.

Crédito da imagem: Lula Marques/Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil

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