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Política

TSE anula votos de Garotinho e confirma vitória de Douglas Ruas no 1º turno

Rafael Ramos
De Rafael Ramos
Publicado: 10/10/2026
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TSE anula votos de Garotinho e confirma vitória de Douglas Ruas no 1º turno
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Por 5 a 2, o TSE anulou 274.411 votos de Anthony Garotinho no 1º turno no RJ. Com o registro indeferido por condenação por improbidade, a nova totalização dá vitória a Douglas Ruas (PL).

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou os 274.411 votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) no primeiro turno da eleição para o governo do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada na quinta-feira (8), por 5 votos a 2, e determinou nova totalização da votação, abrindo caminho para a eleição de Douglas Ruas (PL) ainda no primeiro turno.

Garotinho havia obtido 3,17% dos votos na eleição de domingo (4), mas teve o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral em razão de uma condenação por improbidade administrativa. Embora tenha participado da disputa enquanto recorria da decisão, o TSE concluiu que seus votos não poderiam ser considerados válidos.

O impedimento decorreu de uma condenação por improbidade administrativa relacionada ao projeto “Saúde em Movimento”, ocorrida no período em que houve irregularidades entre 2005 e 2006, quando o ex-governador ocupava o cargo de secretário estadual de Governo. A condenação, proferida em 2018, determinou a suspensão dos direitos políticos de Garotinho por oito anos e o ressarcimento de mais de R$ 234 milhões aos cofres públicos. Segundo o Ministério Público Federal, a decisão tornou-se definitiva em julho de 2025, com trânsito em julgado, deixando a suspensão dos direitos políticos vigente até 2033.

Além da suspensão dos direitos, a Justiça Eleitoral identificou outro problema: a filiação ao Republicanos, realizada em 2024, foi considerada incapaz de produzir efeitos para a candidatura, por ter sido estabelecida no período coberto pela suspensão dos direitos políticos. No julgamento, o TSE afastou ainda a causa específica de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa, em razão de mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 219/2025, mas manteve os impedimentos constitucionais relacionados aos direitos políticos e à filiação.

Garotinho permaneceu na urna porque o registro havia sido indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) em 11 de setembro, mas a candidatura seguiu sub judice enquanto o recurso era analisado pelo TSE. Em 2 de outubro, o ministro Floriano de Azevedo Marques revogou uma liminar favorável ao ex-governador e determinou que os votos fossem classificados como “anulados sub judice”.

Um dia depois do primeiro turno, em 5 de outubro, Garotinho apresentou ao TSE pedido para desistir do recurso contra o indeferimento, afirmando que a decisão era

“livre, expressa, consciente e irretratável”

O tribunal rejeitou a desistência por unanimidade, entendendo que não seria adequado permitir a retirada do recurso após a votação. O relator, Floriano de Azevedo Marques, considerou que a suspensão dos direitos políticos impedia a candidatura independentemente da discussão sobre o prazo de inelegibilidade.

Após o julgamento, Garotinho publicou nas redes sociais que foi

“vítima de uma manobra política”

e afirmou que não teria disputado a eleição caso soubesse que estava inelegível.

Na totalização inicial, Douglas Ruas havia recebido 4.271.199 votos (49,27% dos válidos) e Eduardo Paes (PSD) teve 3.706.984 votos (42,76%). Com a exclusão dos 274.411 votos de Garotinho, o total de votos válidos diminuiu, e Ruas passou a alcançar aproximadamente 50,9% dos votos válidos, percentual suficiente para vencer no primeiro turno.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro programou para este sábado (10) a retotalização dos votos, procedimento que deverá confirmar oficialmente o novo resultado da disputa.

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