O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) revelou que, em junho deste ano, ao menos 98 de seus integrantes receberam remunerações líquidas superiores a R$ 80 mil. Esses valores incluem o salário sujeito ao teto constitucional, além de pagamentos adicionais, como verbas indenizatórias e adicionais por tempo de serviço, conforme limites definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Entre os beneficiários estão juízes, desembargadores e servidores administrativos. O maior contracheque registrado alcançou a impressionante quantia de R$ 770 mil líquidos, pago a um oficial de apoio judicial, cuja remuneração-base é de aproximadamente R$ 25 mil. Como este cargo não pertence à magistratura, o servidor não está sujeito às novas restrições estabelecidas pelo STF.
O segundo e o terceiro maiores pagamentos foram feitos a dois oficiais judiciários, que receberam R$ 590 mil e R$ 530 mil, respectivamente. Ambos têm salários mensais que giram em torno de R$ 20 mil. Ao todo, 14 integrantes da corte receberam mais de R$ 300 mil líquidos apenas no mês de junho.
Em nota, o TJ-MG afirmou que está cumprindo as novas diretrizes do STF e destacou que, até o momento, essas regras se aplicam apenas aos magistrados. Segundo o tribunal, os valores que superam o teto constitucional decorrem de verbas indenizatórias e pagamentos retroativos previstos em lei.
Dentre os 98 beneficiários, 15 são magistrados, um é pensionista de juiz e os outros 82 ocupam diferentes cargos na estrutura de servidores do tribunal. Os rendimentos líquidos dos juízes e desembargadores variaram entre R$ 83 mil e R$ 150 mil. A folha de pagamento também incluiu R$ 122 mil líquidos destinados a um pensionista de magistrado.
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De acordo com o TJ-MG, essas remunerações incluem parcelas como adicional constitucional de férias, indenização de férias, antecipação de férias, gratificação natalina, antecipação do 13º salário, serviço extraordinário, substituições e pagamentos retroativos. No entanto, a forma como a Corte divulga os dados não permite verificar se cada verba respeitou os limites estabelecidos pelo STF, uma vez que diferentes benefícios aparecem reunidos em um único lançamento, sem discriminação dos valores de cada rubrica.
As novas regras do STF, que começaram a vigorar em maio, estabeleceram critérios distintos para cada tipo de verba. Algumas indenizações continuam fora do teto constitucional, outras passaram a ter limites específicos e determinadas parcelas deixaram de ser admitidas.
O parâmetro de R$ 80 mil adotado nesta comparação corresponde ao teto constitucional nacional, de R$ 47 mil, acrescido dos percentuais máximos de 35% para determinadas verbas indenizatórias e outros 35% para o adicional por tempo de serviço.
Nesta semana, o STF determinou que sete tribunais estaduais prestem esclarecimentos sobre pagamentos de penduricalhos que ultrapassam os limites fixados pela Corte. O TJMG, no entanto, não está incluído nessa lista.
