O TRE-SP condenou a deputada Renata Abreu, candidata à reeleição, e Ivan Silva a pagar R$5 mil de multa solidária. Decisão da juíza Claudia Fonseca Fanucchi, publicada no sábado (29), cita faixa panorâmica irregular.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo condenou a deputada federal Renata Abreu (Podemos-SP), que concorre à reeleição, e Ivan Silva (Podemos), candidato a deputado estadual, por propaganda eleitoral considerada irregular. A decisão, publicada no último sábado (29) e assinada pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral Claudia Fonseca Fanucchi, determinou que os dois foram condenados solidariamente ao pagamento de multa de R$ 5 mil, valor mínimo previsto pela legislação eleitoral.
Segundo a sentença, a peça contestada consistia em uma faixa panorâmica de “grandes proporções” cujo efeito visual se aproximava do de um outdoor, prática vedada pela legislação. O material não identificava de forma visível a sigla do partido, o que configurou uma segunda irregularidade apontada pelo Tribunal.
De acordo com o processo, a faixa foi sustentada por apoiadores dos candidatos em via pública e apoiada em múltiplos suportes verticais. A peça trazia fotografias dos candidatos, nomes, cargos disputados e números em letras grandes, elementos que, para o juízo, aproximavam o artefato do conceito de outdoor proibido.
“A vedação legal não se restringe ao outdoor tradicional, alcançando igualmente engenhos, equipamentos ou conjuntos de peças publicitárias que, consideradas as circunstâncias concretas da exposição, reproduzam o mesmo resultado visual e comunicacional”.
A defesa dos candidatos sustentou que a peça seria equiparável às bandeiras de campanha e argumentou não haver medição técnica que comprovasse as dimensões exatas da faixa. A juíza rejeitou essa alegação, levando em conta que os representados não apresentaram elementos capazes de contestar o tamanho da faixa mostrado nas fotos anexadas ao processo.
Em relação à mobilidade do material, a decisão indicou que o fato de a faixa ser removível ou transportável não elimina a irregularidade, porque a vantagem obtida com a ampliação do alcance da propaganda persiste.
“A vantagem obtida com a ampliação do alcance da propaganda não desaparece pelo simples fato de o artefato ser removível ou transportável”.
Além da questão das dimensões, o Tribunal destacou a insuficiência da identificação partidária: conforme o processo, a sigla do Podemos aparecia em caracteres reduzidos e misturada a outras informações gráficas, descumprindo exigência do Tribunal Superior Eleitoral sobre visibilidade da identificação partidária.
A representação que originou a ação foi ajuizada por Paulo Proieti, empresário e candidato a deputado federal pelo partido Novo. A decisão do TRE-SP aplicou a multa e manteve a condenação por entender que a faixa produziu efeito visual equivalente ao de outdoor e falhou em atender às regras de identificação.
