O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), acatou ao Recurso interposto pela Federação Brasil da Esperança, em Ribeira do Pombal-BA, sobre uma ação por suposta fraude eleitoral com base na cota de gênero, durante as eleições 2024, no município.
A ação que foi movida pelo ex-vereador e 1° suplente do MDB, Reinivaldo Castro dos Santos ( Nego Gi) e alegava que uma das candidatas pela Federação, Nayanne Bastos de Souza, teria sido fictícia, segundo relatos desta não ter o desejo de concorrer ao cargo de vereadora, além de não ter votado em si própria.
O juiz eleitoral da 110ª Zona Eleitoral, Dr. Luiz Carlos Vilas Boas Andrade Junior, condenou a Federação, com a Cassação do DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários), o que consequentemente cassaria o mandato do vereador Pedro Paulo Alves de Andrade (Pedro de Agostinho), que obteve 957 votos nas últimas eleições. Além disso, condenou a candidata Nayanne, bem como o presidente da Sigla Dr. João Carlos Raimundo Santos, a oito anos de inelegibilidade a contar do pleito de 2024.
Em análise ao Recurso, a Desembargadora Eleitoral, Maizia Seal Carvalho, relatora da ação, entendeu que pelo fato da candidata Nayanne ter participação ativa no partido, bem como atos de campanha no início do processo eleitoral, desistindo da candidatura durante o curso das eleições, não se tratava de um caso de fraude, mas sim uma cooptação feita por integrantes do partido da parte autora, com o único objetivo de prejudicar a Federação.
A Desembargadora foi acompanhada pelos demais pares, e no entanto, o Recurso foi aceito. Na prática, os votos da Federação permanecem válidos, Pedro de Agostinho permanece como vereador, e Dr. João Carlos, presidente do PC do B e da Federação Brasil da Esperança, bem como Nayanne, permanecem elegíveis.
