Prisão de Daniel Vorcaro será analisada pela Segunda Turma do STF A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal marcou para 13 de março o julgamento virtual que vai decidir se mantém a ordem de prisão do empresário Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master, determinada pelo ministro André Mendonça.
Prisão de Daniel Vorcaro será analisada pela Segunda Turma do STF
A medida cautelar contra o banqueiro foi emitida por Mendonça, que também autorizou mandados de busca e apreensão contra Vorcaro e outros investigados. Após expedir as ordens, o ministro enviou o processo para apreciação do colegiado, formado ainda por Gilmar Mendes, Luiz Fux, Nunes Marques e Dias Toffoli.
Saída de Toffoli da relatoria
Em fevereiro, Dias Toffoli deixou a relatoria depois que a Polícia Federal informou ao presidente do STF, Edson Fachin, que mensagens encontradas no celular de Vorcaro citavam o magistrado. O aparelho do empresário foi recolhido na fase inicial da Operação Compliance Zaro, deflagrada no ano passado.
Toffoli confirmou ser um dos sócios do resort Tayayá, no Paraná, empreendimento adquirido por um fundo de investimentos vinculado ao Banco Master e investigado pela PF. Até o momento, não há confirmação oficial sobre a participação de Toffoli na sessão que analisará a legalidade da prisão.
Composição e rito do julgamento
O julgamento será realizado em ambiente virtual, modalidade na qual os ministros depositam seus votos eletronicamente dentro de prazo fixo. Caso a maioria confirme a decisão de Mendonça, Vorcaro permanecerá preso; se houver divergência, a medida poderá ser revogada ou substituída por outras cautelares, conforme o Regimento Interno do STF. Mais detalhes sobre o funcionamento das turmas podem ser consultados no site oficial do Supremo Tribunal Federal, referência institucional do Poder Judiciário brasileiro.
O caso repercute no mercado financeiro porque o Banco Master integra operações de crédito e fundos de investimento sob investigação. A Operação Compliance Zaro mira possíveis irregularidades em transações bancárias e ameaças a concorrentes, ex-funcionários e jornalistas, conforme relatórios da Polícia Federal.
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Crédito da imagem: Antonio Augusto/STF
Fonte: Agência Brasil
