Tornozeleira eletrônica para deputada investigada pelo INSS é a principal medida cautelar fixada pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao rejeitar o pedido da Polícia Federal (PF) de prender preventivamente a deputada federal Maria Gorete Pereira (MDB-CE), investigada na Operação Sem Desconto.
Decisão do STF mantém imunidade parlamentar
Ao fundamentar o despacho assinado em 17 de março de 2026, Mendonça ressaltou a necessidade de resguardar a imunidade garantida aos congressistas pela Constituição. Além da tornozeleira eletrônica, a parlamentar deve abster-se de deixar o país e de contatar outros investigados. Para o relator, medidas alternativas bastam “a despeito dos inúmeros indícios” de participação de Gorete em crimes contra aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Esquema desviou mais de R$ 6 bilhões do INSS
As investigações indicam que, entre 2019 e 2024, o grupo fraudou autorizações de descontos associativos em benefícios previdenciários, ocasionando perdas superiores a R$ 6 bilhões. Documentos da PF apontam que a deputada teria recebido R$ 780.433,50 em propina, valor que aparece em tabela apreendida pela corporação. Relatórios bancários também mostram movimentações atípicas na conta da parlamentar.
Segundo a decisão, Gorete controlava entidades associativas envolvidas no golpe e mantinha contato direto com servidores do INSS, entre eles Alessandro Stefanutto, ex-presidente do órgão, acusado de receber até R$ 4 milhões da operadora do esquema, Cecília Rodrigues Mota.
Prisão para operadores do golpe
Diferentemente da deputada, Cecília Rodrigues Mota e Natjo de Lima Pinheiro tiveram a prisão preventiva decretada. Mendonça classificou Cecília como “peça central” na adesão fraudulenta de aposentados e na ocultação de patrimônio, enquanto Natjo seria responsável pela coordenação financeira da organização criminosa.
A íntegra da decisão está disponível no portal do Supremo Tribunal Federal, que reúne todas as movimentações processuais relativas à Operação Sem Desconto.
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Crédito da imagem: Carlos Moura/SCO/STF
Fonte: Agência Brasil
