A Justiça de Sergipe condenou pais que adotavam ensino domiciliar a matricular os filhos em escola regular. A decisão ainda impôs multa e advertência ao casal.
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJ-SE) decidiu, em julgamento recente, que pais não podem substituir a educação escolar obrigatória pelo ensino domiciliar, a chamada homeschooling, sem uma previsão legal específica. A decisão resultou na determinação de que um casal matricule seus dois filhos em uma instituição de ensino regular, além da aplicação de multa e advertência aos responsáveis.
O caso tramita sob segredo de Justiça desde 2024, mas o resumo do julgamento foi divulgado na última terça-feira, 1º de junho. O desembargador João Hora Neto, relator do processo, fundamentou seu voto com base em uma tese de repercussão geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018. Na ocasião, sob a relatoria do então ministro Luís Roberto Barroso, o STF definiu que “não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira”.
Em sua análise, o relator considerou adequadas tanto a multa quanto a advertência impostas aos responsáveis, com base no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Este artigo prevê sanções para quem “descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar”.
Atualmente, o ensino domiciliar permanece sem regulamentação federal no Brasil. No Congresso Nacional, alguns parlamentares têm defendido projetos para regulamentar essa modalidade de ensino e anistiar multas impostas a famílias que optaram por educar os filhos em casa.
O tema do homeschooling voltou a ser debatido nas últimas semanas, em razão de casos que ganharam destaque na mídia. Um exemplo é o do influenciador católico Tiba Camargos e sua esposa, Andréa Camargos, que enfrentam uma situação semelhante em relação à educação de seus seis filhos no Rio Grande do Sul. Em um vídeo divulgado nas redes sociais, o casal afirmou que cumpriu a exigência de matrícula escolar, mas ressaltou a importância da regulamentação da educação domiciliar.
“Queremos dizer a todas as famílias que permaneçam firmes, porque vale a pena. Em nove anos, vimos os frutos na formação moral e intelectual dos nossos filhos. O homeschooling é uma modalidade de ensino muito eficaz. Não queremos desmotivar ou trazer medo”, afirmou Andréa.
Outros episódios também têm ampliado a discussão sobre o tema, como um caso em Jales, onde um casal foi condenado por suposto abandono intelectual. O juiz responsável pelo caso, Júnior da Luz Miranda, passou a ser alvo de procedimento no Conselho Nacional de Justiça após fazer comentários controversos em um vídeo publicado por uma advogada envolvida na situação. O juiz negou ter feito tais comentários e, posteriormente, desativou sua conta no Instagram.
Embora o debate sobre homeschooling tenha permanecido em silêncio por um tempo, é importante ressaltar que a educação domiciliar é parte da legislação em vários países, como Estados Unidos e Portugal. Em setembro do ano passado, a Organização das Nações Unidas reconheceu os potenciais benefícios dessa modalidade de ensino em um relatório intitulado “Homeschooling pelas lentes dos direitos humanos”.

