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Bahia

TCM-BA proíbe gestores de 2 municípios de pintar prédios públicos com cores de partidos

Rita Moraes
De Rita Moraes
Publicado: 29/08/2025
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Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) ratificaram, na sessão da última  quarta-feira, 27, duas medidas cautelares, determinando que os prefeitos de Barro Alto, Evilazio Joaquim de Oliveira e de Angical, Mônica Maria das Chagas Dias, se abstenham imediatamente de pintar os prédios públicos dos municípios com as cores dos seus partidos políticos. Os conselheiros vão ainda analisar, no processo, o mérito das denúncias, e poderão punir os gestores pela grave irregularidade.

 

 

Em relação ao município de Barro Alto, a denúncia – com pedido cautelar – foi apresentada pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Flezio de Souza Santos. Segundo ele, as cores oficiais do município de Barro Alto são o azul, branco e vermelho. No entanto, ao iniciar o mandato, o prefeito determinou a padronização de prédios públicos, faixas, uniformes escolares, praças e demais equipamentos urbanos com as cores laranja e verde (cores alusivas ao seu partido político).

Para a conselheira Aline Peixoto, relatora do processo, o deferimento da medida cautelar “é uma forma de preservar a identidade histórica e os parâmetros legais de representação institucional do município de Barro Alto”, bem como de impedir a eventual conduta administrativa irregular. Ela lembrou que, em processo anterior, já havia concedido cautelar para impedir a alteração indevida do Brasão Oficial do município de Barro Alto e a substituição de seus símbolos tradicionais por logomarca criada pela atual gestão, em razão da ausência de deliberação da Câmara de Vereadores sobre a matéria.

Quanto a Angical, a denúncia aponta que, desde junho de 2025, a prefeita Mônica Maria iniciou reformas e pinturas em prédios escolares e outras sedes de órgãos públicos utilizando a cor laranja – a que usou em sua campanha eleitoral e do seu partido político. Em sua defesa, a gestora sustentou que a cor (laranja) está presente no brasão do município de Angical, justificando que “no referido símbolo, verifica-se a presença das cores amarela, dourada e alaranjada associadas à riqueza e à prosperidade que se materializa nos recursos naturais presentes na municipalidade, a exemplo do milho”.

Irregularidade

O conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, afirmou em seu voto que, apesar de constar o tom alaranjado no brasão, o mesmo aparece de forma muito singela, sem destaque e sem predominância. Por meio de uma simples análise das imagens fotográficas, é possível constatar que a cor utilizada nos prédios públicos está diretamente vinculada à cor do partido político e da campanha eleitoral da prefeita – o que, a princípio, é irregular e pode gerar punições administrativas e judiciais. Cabe recurso das decisões.

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