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Política

STJ anula provas obtidas com quebra de sigilo médico e livra mulher de ação por aborto

Rafael Ramos
De Rafael Ramos
Publicado: 07/06/2026
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A 6ª Turma do STJ encerrou por unanimidade a ação penal contra uma mulher de Mauá (SP) acusada de autoaborto. O caso caiu por terra após os ministros reconhecerem que a investigação nasceu de uma violação ilegal do sigilo médico.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, encerrar uma ação penal contra uma mulher acusada de praticar autoaborto em Mauá, na Grande São Paulo. A decisão foi tomada pela 6ª Turma da Corte, que considerou que a investigação teve origem em uma quebra ilegal de sigilo médico, comprometendo todas as provas produzidas no processo.

A mulher, que estava grávida de cinco meses, procurou atendimento em um hospital público após ingerir medicamentos abortivos e sentir-se mal. Durante o atendimento, ela expeliu o bebê, que foi guardado por ela em um armário de sua casa.

A médica que a atendeu acionou a polícia e relatou o ocorrido, o que levou os policiais até a residência da mulher, onde foi recolhido o feto e iniciada a investigação que culminou na acusação criminal por autoaborto.

“A jurisprudência da Corte é clara ao afirmar que os profissionais de saúde não podem repassar à polícia informações obtidas durante o atendimento de mulheres em casos de aborto, salvo em situações excepcionais previstas em lei”, destacaram os ministros.

Em decisão anterior, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia considerado legítima a ação da médica, sob a alegação de que a existência do feto na casa justificava a comunicação às autoridades. Porém, o STJ reformou essa decisão, invalidando a investigação.

A 6ª Turma aplicou a “teoria dos frutos da árvore envenenada”, um princípio jurídico que determina que provas derivadas de uma ilegalidade inicial também são consideradas ilícitas. Como toda a apuração decorreu da comunicação feita pela médica, o processo foi encerrado.

A Defensoria Pública de São Paulo, que defendeu a mulher, afirmou que o caso ressalta desigualdades no acesso à Justiça. O defensor André Alvino Pereira Santos argumentou que mulheres de baixa renda atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) estão mais vulneráveis à criminalização em situações de emergência.

“Mulheres pobres que recorrem ao SUS em situações de emergência acabam mais vulneráveis à criminalização do que aquelas com melhores condições econômicas que conseguem acessar atendimento privado”, afirmou o defensor.

O processo segue sob segredo de Justiça.

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