STF torna ré mulher que hostilizou Flávio Dino em voo O Supremo Tribunal Federal aceitou, por unanimidade, a denúncia contra a passageira que insultou verbalmente o ministro Flávio Dino durante um trajeto de São Luiz para Brasília, transformando-a em ré pelos crimes de injúria, incitação ao crime e atentado contra a segurança do transporte aéreo.
Decisão colegiada confirmou indiciamento da Polícia Federal
A Primeira Turma analisou o caso sob sigilo em dezembro de 2025, mas o acórdão foi publicado no Diário de Justiça em 16 de janeiro de 2026. Votaram pelo recebimento da denúncia os ministros Cristiano Zanin (presidente), Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Flávio Dino se declarou impedido por ser vítima direta do episódio.
Agressões verbais e tentativa de rebelião a bordo
De acordo com relato apresentado pela assessoria do ministro, a servidora pública Maria Shirlei Piontkievicz entrou na aeronave aos gritos, apontou para Dino e afirmou que “não respeita essa espécie de gente”, alegando que o avião estaria “contaminado”. Testemunhas também ouviram o chamado “O Dino está aqui!”, caracterizando tentativa de incitar demais passageiros. A conduta só cessou após intervenção da chefe de cabine.
Ação penal vinculada aos inquéritos das fake news
O processo está nas mãos do relator Alexandre de Moraes, que o conectou aos inquéritos das fake news e das milícias digitais, instaurados em 2019 para apurar ataques a ministros da Corte. A medida foi respaldada pela Procuradoria-Geral da República ao longo das sucessivas gestões, apesar de críticas de juristas quanto à duração e ao escopo desses inquéritos, como lembra reportagem da Consultor Jurídico.
Defesa ainda não se manifestou
O acórdão não identifica o advogado da ré, e até o momento não há posicionamento público sobre a acusação. A ré terá agora o prazo legal para apresentar resposta escrita, podendo oferecer preliminares e arrolar novas testemunhas.
A decisão, segundo o colegiado, contém exposição suficiente dos fatos e garante à acusada plena compreensão da imputação, atendendo ao princípio constitucional do contraditório.
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Crédito da imagem: Luiz Silveira/STF
Fonte: Agência Brasil
