STF suspende leis municipais que liberavam bets em decisão monocrática do ministro Nunes Marques, divulgada na última quarta-feira (3 de dezembro de 2025), ordenando a interrupção imediata das operações de casas de apostas esportivas em 13 cidades e fixando multa diária de R$ 500 mil para quem descumprir a ordem.
STF suspende leis municipais que liberavam bets
O ministro atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo partido Solidariedade, que contestou normas locais de São Vicente, Guarulhos, Campinas, São Paulo, Belo Horizonte, Anápolis, Caldas Novas, Foz do Iguaçu, Pelotas, Bodó, Porto Alegre, Estância Hidromineral de Poá e Miguel Pereira.
Nunes Marques afirmou que a exploração de loterias e apostas esportivas é competência da União, atualmente centralizada na Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA). Segundo ele, qualquer casa de apostas que não se enquadre nos requisitos federais estabelecidos pela SPA está impedida de atuar em âmbito municipal:
“Casas de apostas que não atendem aos critérios estipulados pelo Poder Executivo Federal, por meio do Ministério da Fazenda, não podem operar serviços lotéricos no âmbito dos entes municipais”, registrou o despacho.
Além de suspender as leis, o ministro estipulou a multa diária para garantir o cumprimento imediato da decisão. A ordem vale até que o Plenário do Supremo Tribunal Federal referende ou revogue a liminar. No mesmo despacho, Marques solicitou ao presidente da Corte, Edson Fachin, a inclusão do tema na pauta para julgamento colegiado.
Especialistas veem a medida como reforço da competência federal sobre o setor de apostas. A regulamentação pela União ganhou força com a criação da SPA, órgão responsável por fiscalizar e autorizar casas de apostas. Mais informações sobre o marco regulatório podem ser consultadas no site do Supremo Tribunal Federal, que também publica o inteiro teor das decisões.
A ação do Solidariedade argumenta que a proliferação de legislações municipais gera insegurança jurídica e abre brecha para operação de empresas sem controle adequado, o que poderia facilitar lavagem de dinheiro e outras irregularidades.
Agora, as empresas impactadas precisam interromper imediatamente as atividades nas 13 localidades citadas, sob pena da pesada multa. Caso o Plenário confirme a liminar, outras leis similares em municípios diferentes também poderão ser questionadas.
No curto prazo, operadores de apostas aguardam orientações da Secretaria de Prêmios e Apostas para buscar regularização em nível federal, condição indispensável para retomar negócios no país.
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Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
