STF condena PMs do DF a 16 anos por omissão no 8 de janeiro na sessão virtual que teve início na última semana e será encerrada em 5 de dezembro de 2025. A Primeira Turma já contabiliza três votos favoráveis à pena aplicada a cinco ex-oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal, acusados de não agir para conter os ataques às sedes dos Três Poderes em 8 de janeiro de 2023.
Maioria alcançada no julgamento virtual
Até o momento, o relator Alexandre de Moraes, acompanhado por Flávio Dino e Cristiano Zanin, decidiu pela condenação do ex-comandante-geral Fábio Augusto Vieira, do ex-subcomandante Klepter Rosa Gonçalves e dos coronéis Jorge Eduardo Barreto Naime, Paulo José Ferreira de Sousa e Marcelo Casimiro Vasconcelos. Cada um receberá 16 anos de reclusão pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
A ministra Cármen Lúcia ainda não proferiu voto, mas, mesmo que opte pela absolvição, a maioria de três votos já está formada, tornando a condenação irreversível no colegiado.
Absolvição de dois oficiais
No mesmo julgamento, Moraes, Dino e Zanin votaram pela absolvição do major Flávio Silvestre de Alencar e do tenente Rafael Pereira Martins por insuficiência de provas. A decisão isenta ambos das acusações de omissão na operação de segurança daquele 8 de janeiro.
Argumentos do relator e das defesas
Alexandre de Moraes afirmou que a conduta dos réus, “caracterizada pela deliberada inação”, facilitou a invasão e depredação dos edifícios públicos. Para ele, ficou comprovado o descumprimento do dever funcional de garantir a ordem e proteger o patrimônio.
As defesas contestaram a competência do Supremo, argumentando que os oficiais não possuem foro privilegiado, e denunciaram cerceamento por alegado acesso incompleto aos autos. Mesmo assim, o relator manteve o processo sob jurisdição da Corte, decisão que encontra respaldo em precedentes consultáveis no site do Supremo Tribunal Federal.
Próximos passos do processo
O julgamento virtual será concluído em 5 de dezembro. Caso o resultado permaneça inalterado, a defesa poderá recorrer por meio de embargos de declaração ou tentar levar o caso ao plenário, mas a execução provisória da pena tende a ser mantida.
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Crédito da imagem: Joédson Alves/Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
