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Leitura: STF forma maioria contra marco temporal de terras indígenas
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Justiça

STF forma maioria contra marco temporal de terras indígenas

Rita Moraes
De Rita Moraes
Publicado: 18/12/2025
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STF forma maioria contra marco temporal de terras indígenas na sessão virtual iniciada em 15 de dezembro, quando seis ministros votaram pela inconstitucionalidade da tese que restringe a demarcação de terras aos limites de 5 de outubro de 1988.

STF forma maioria contra marco temporal de terras indígenas

O placar parcial de 6 a 0 foi construído pelos votos de Gilmar Mendes (relator), Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. O julgamento, que permanece aberto até 23h59 de 18 de dezembro, ainda aguarda as manifestações de quatro ministros.

O tema retornou à pauta dois anos após o Supremo ter invalidado o marco temporal em 2023. Na ocasião, a Corte decidiu que a limitação afrontava direitos originários previstos na Constituição. Mesmo assim, o Congresso aprovou a Lei 14.701/2023 com a mesma tese, parcialmente vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O veto, porém, foi derrubado pelos parlamentares, reacendendo a controvérsia jurídica.

Partidos como PL, PP e Republicanos acionaram o Supremo para manter a validade do texto legislativo. Em sentido oposto, entidades indígenas e siglas governistas pediram novamente a declaração de inconstitucionalidade. Relator das ações, Gilmar Mendes reafirmou que direitos territoriais “têm natureza originária e não podem ser limitados por marcos temporais”.

Movimento no Congresso e repercussão

Paralelamente, o Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23, que pretende inscrever o marco temporal no texto constitucional. Para entrar em vigor, a matéria ainda precisa passar por um segundo turno de votação e, depois, pela Câmara dos Deputados.

Organizações indígenas avaliam que a postura da maioria do STF reforça a segurança jurídica para mais de 700 processos de demarcação em andamento. Já representantes do agronegócio defendem que a fixação da data de 5 de outubro de 1988 traz previsibilidade ao setor. A discussão tem chamado a atenção de organismos internacionais; em relatório recente, o Alto Comissariado da ONU para Direitos Humanos recomendou ao Brasil a proteção integral dos territórios tradicionais.

A Corte deverá publicar o acórdão após o término da sessão virtual. Caso a decisão se confirme, pontos centrais da Lei 14.701/2023 e da PEC 48/23 podem ser impactados, levando o Congresso a rediscutir o tema.

Para acompanhar outros desdobramentos judiciais sobre direitos constitucionais, visite a editoria Justiça do Giro pela Bahia e continue informado.

Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil

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