STF mantém Lei da Ficha Limpa: placar de 2 a 0 contra mudanças abre vantagem a favor da norma que restringe candidaturas de políticos condenados, após voto do ministro Luiz Fux na sessão virtual de 26 de maio de 2026.
Segundo voto reforça posição contrária à flexibilização
O ministro Luiz Fux acompanhou a relatora Cármen Lúcia e se manifestou contra a Lei Complementar 219/2025, aprovada pelo Congresso para reduzir prazos de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa. Com o posicionamento, o julgamento soma dois votos contrários à proposta que pretende unificar em 12 anos o período máximo de suspensão dos direitos políticos para condenações por improbidade administrativa.
Principais pontos contestados pela ação da Rede Sustentabilidade
A ação direta de inconstitucionalidade, movida pela Rede Sustentabilidade, questiona duas alterações centrais:
- Unificação de 12 anos para o prazo máximo de inelegibilidade em diferentes tipos de condenação.
- Contagem de oito anos de inelegibilidade a partir da data da condenação, e não após o fim do cumprimento da pena, como determina a legislação atual.
Se a Corte validar esses dispositivos, nomes como José Roberto Arruda, Eduardo Cunha, Anthony Garotinho e Sérgio Cabral poderiam disputar eleições novamente. A discussão segue no plenário virtual até 29 de maio de 2026, faltando ainda oito votos.
Impacto no sistema eleitoral
Especialistas apontam que a manutenção das regras atuais preserva o objetivo original da Lei da Ficha Limpa, criada para aumentar a transparência e coibir candidaturas de agentes condenados por crimes graves ou improbidade. Qualquer flexibilização, segundo analistas, poderia enfraquecer o filtro ético na seleção de candidatos.
Próximos passos no Supremo
O placar parcial, embora favorável à constitucionalidade da lei original, ainda pode sofrer alterações. Ministros que tradicionalmente defendem a segurança jurídica aguardam para apresentar seus votos, enquanto correntes mais garantistas podem divergir em pontos específicos. Caso o resultado permaneça inalterado, a Lei Complementar 219/2025 será integralmente anulada, restabelecendo a contagem de prazos como prevista desde 2010.
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Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
