STF decide que improbidade administrativa exige intenção
Improbidade administrativa só será punida quando houver dolo, conforme definiu o Supremo Tribunal Federal na quinta-feira (28 de maio). A Corte confirmou a constitucionalidade da alteração de 2021 na Lei de Improbidade Administrativa (LIA), que eliminou a forma culposa da norma.
Decisão unânime consolida mudança feita pelo Congresso
Por unanimidade, os ministros reconheceram que atos de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou violação aos princípios da administração pública configuram improbidade apenas se ficar comprovada a intenção do agente. A deliberação envolve dispositivos contestados em ações diretas de inconstitucionalidade, analisadas em sessão plenária fatiada, que será retomada em data ainda a definir.
Relator aponta dificuldade em punir culpa
O ministro Alexandre de Moraes, relator de uma das ações, destacou que a antiga modalidade culposa mostrava-se “quase impossível” de ser aplicada. “O conceito de corrupto culposo é extremamente complexo”, afirmou. Para Moraes, a retirada desse enquadramento confere maior objetividade aos processos.
Importância histórica da LIA é lembrada
Durante o debate, o ministro Flávio Dino recordou que a LIA foi sancionada em 1992, no governo de Fernando Collor. Dino comparou os escândalos da época, como o caso do Fiat Elba, com os montantes envolvidos nas investigações atuais, observando que a percepção social sobre corrupção se transformou.
Próximos passos do julgamento
Devido ao elevado número de artigos questionados, o STF dividiu o julgamento em etapas. A Corte ainda avaliará, entre outros pontos, a retroatividade das mudanças e os prazos prescricionais. Até a conclusão, continuam válidas as regras aprovadas pelo Congresso em 2021.
Em nota publicada no site oficial do Supremo Tribunal Federal, o tribunal informou que a medida busca alinhar a LIA a princípios constitucionais de segurança jurídica e tipicidade.
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Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
