STF define se eleição para mandato-tampão no RJ será direta ou indireta na sessão de 8 de abril, quando os ministros julgam ação que questiona o formato de escolha do novo governador interino do Rio de Janeiro.
Disputa entre votação popular e escolha pela Alerj
A ação foi apresentada pelo diretório fluminense do PSD, que defende eleições diretas, com voto popular, para preencher o mandato-tampão até 31 de dezembro de 2026. A legenda contesta decisão anterior do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinou pleito indireto conduzido pelos 70 deputados da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
Conforme o trâmite constitucional, o resultado do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) orientará qual órgão convocará o pleito: se o TSE, em caso de votação direta, ou a própria Alerj, caso os ministros mantenham a modalidade indireta.
Como o estado chegou ao impasse
O cenário de vacância iniciou-se em 23 de março de 2026, quando o TSE declarou o então governador Cláudio Castro inelegível. Na mesma decisão, o tribunal cassou o mandato do presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, comprometendo a linha sucessória que tradicionalmente assume o Executivo fluminense.
Para concorrer ao Senado, Castro renunciou antes do prazo final de desincompatibilização, medida interpretada pelo PSD como tentativa de forçar a eleição indireta, já que o cargo ficaria em aberto durante o exame da ação no Supremo.
O vice-governador Thiago Pampolha também não poderia assumir, pois deixou o posto em 2025 para ingressar no Tribunal de Contas do Estado. Sem governador, vice ou presidente da Assembleia aptos, a chefia do Executivo passou, de forma interina, ao presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Couto de Castro.
Próximos passos após a decisão
Independentemente do formato escolhido, o pleito abrangerá apenas o período restante do atual mandato, encerrando-se em 31 de dezembro de 2026. O governador eleito em outubro de 2026 tomará posse em janeiro de 2027 para cumprir o ciclo regular de quatro anos.
Analistas apontam que, se o STF optar por eleições diretas, o cronograma será apertado, exigindo do TSE a organização do processo em poucas semanas. Já a manutenção da eleição indireta mobilizaria a Alerj, onde novas composições partidárias tendem a influenciar a escolha.
Na avaliação de especialistas do Supremo Tribunal Federal, a decisão pode criar jurisprudência para casos semelhantes em outros estados, sobretudo quando a linha sucessória estadual se encontra incompleta.
Os ministros analisam ainda argumentos sobre soberania popular, economia de recursos e estabilidade administrativa para definir qual modelo melhor atende ao interesse público no curto prazo.
No encerramento da sessão, o relator deverá proclamar o resultado, que será publicado em acórdão posteriormente. A partir da publicação, o órgão competente terá dez dias para marcar a data da eleição.
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Crédito da imagem: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
