STF derruba marco temporal para demarcação de terras indígenas
STF derruba marco temporal para demarcação de terras indígenas. Em sessão concluída em 18 de dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a inconstitucionalidade da tese que limitava o direito dos povos originários às áreas ocupadas na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
Decisão reafirma direitos originários
Por maioria, os ministros decidiram que o artigo 231 da Constituição assegura aos indígenas a posse permanente de suas terras tradicionais, sem condicioná-la a um marco temporal. O entendimento desautoriza a aplicação da tese em processos administrativos e judiciais de demarcação.
Pontos ainda pendentes
A Corte não alcançou consenso sobre itens acessórios apresentados pelo relator, ministro Gilmar Mendes, como critérios de indenização a produtores rurais que ocupam áreas posteriormente declaradas indígenas. Esses detalhes serão definidos no acórdão, cuja publicação ocorrerá após o encerramento formal do julgamento virtual.
Disputa política e judicial
Em 2023, o STF já havia formado maioria contra o marco temporal. No mesmo ano, o Congresso aprovou a Lei 14.701/2023 restabelecendo a tese, mas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou pontos centrais. O veto foi derrubado pelo Legislativo, motivando ações de partidos oposicionistas (PL, PP e Republicanos) e de legendas governistas que voltaram a judicializar o tema.
Paralelamente, o Senado aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2023 para inserir o marco temporal na Carta Magna. Segundo reportagem do G1, o texto ainda precisa ser analisado em dois turnos na Câmara dos Deputados.
Próximos passos
A decisão deve destravar centenas de processos de demarcação parados na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e no Poder Judiciário. Especialistas esperam que o acórdão detalhe procedimentos de indenização e oriente a aplicação do novo entendimento em disputas fundiárias.
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Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
