Por 6 a 5, STF anulou regra da reforma previdenciária de 2019. Decisão pode custar R$ 497,9 bilhões aos cofres públicos e beneficia trabalhadores expostos a agentes insalubres.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em votação apertada de 6 a 5, anular a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores que atuam em atividades insalubres. Essa decisão é parte de um conjunto de ações que questionam a reforma previdenciária de 2019 e que, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, pode ter um impacto financeiro estimado em R$ 497,9 bilhões nos cofres públicos.
O trecho da reforma que foi declarado inconstitucional estipulava que a aposentadoria para segurados que comprovassem a exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde seria concedida a partir das seguintes idades:
a) 55 anos, para atividade especial com 15 anos de contribuição;
b) 58 anos, para atividade especial com 20 anos de contribuição;
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c) 60 anos, para atividade especial com 25 anos de contribuição.
A ação que questionou esses dispositivos foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI). Além de contestar a idade mínima, a entidade também questionou trechos que impedem a conversão do tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a promulgação da reforma, além de alterações na forma de cálculo da aposentadoria especial para o tempo de serviço anterior à reforma. No entanto, esses dispositivos foram validados pelo STF.
A posição que prevaleceu no julgamento foi apresentada pelo ministro André Mendonça, que argumentou que a exigência de idade mínima limita a autonomia do trabalhador, forçando-lhe a continuar no mercado de trabalho em condições adversas. Os ministros Kássio Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Rosa Weber (aposentada) acompanharam o voto de Mendonça.
“A exigência de idade mínima para fruição do benefício da aposentadoria especial, mesmo após a exposição por 15, 20 ou 25 anos a determinado agente nocivo ao trabalhador, tolhe qualquer possibilidade de escolha por parte do segurado, obrigando-o a prosseguir no mercado de trabalho, provavelmente sujeito às mesmas condições adversas que, em tese, viabilizaram o tratamento constitucional diferenciado”, afirmou Mendonça.
Por outro lado, o relator do processo, Luís Roberto Barroso (também aposentado), votou pela validação de todos os dispositivos questionados, sendo seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.
