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Leitura: STF dá 60 dias para big techs adequarem regras de conteúdo
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Justiça

STF dá 60 dias para big techs adequarem regras de conteúdo

Rita Moraes
De Rita Moraes
Publicado: 11/06/2026
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STF dá 60 dias para big techs adequarem regras de conteúdo — O Supremo Tribunal Federal fixou prazo de 60 dias para que as grandes plataformas digitais adotem todas as medidas de responsabilização civil por publicações ilegais, conforme decisão consolidada em junho do ano passado.

Responsabilidade ampliada e prazo de adaptação

Durante sessão realizada em 11 de junho, o plenário do STF analisou recursos das empresas e esclareceu pontos da decisão que, em 2025, passará a nortear processos sobre retirada de conteúdo em todo o país. As companhias ficam obrigadas a:

  • impedir acesso a vídeos com exploração sexual infantil, violência física ou incentivo a condutas que prejudiquem a saúde de crianças e adolescentes;
  • remover, após notificação extrajudicial, publicações que envolvam atos antidemocráticos, terrorismo, incentivo ao suicídio, discriminação, crimes contra a mulher, pornografia infantil e tráfico de pessoas;
  • manter representante legal no Brasil para receber intimações judiciais.

Marco temporal e aplicação das sanções

O STF definiu 27 de junho de 2025 como data-base para que a nova interpretação do Artigo 19 do Marco Civil da Internet seja aplicada nos processos em curso. A Corte considerou parcialmente inconstitucional o dispositivo que isentava as plataformas de responsabilidade até ordem judicial. Agora, a omissão diante de conteúdo ilícito poderá gerar indenizações por danos morais e materiais.

Debate entre os ministros

Relator da ação, o ministro Dias Toffoli teve o voto seguido, com ressalvas, pelos demais integrantes do tribunal. Alexandre de Moraes ressaltou que as empresas “não são neutras nem transparentes” e comparou o controle sobre elas ao que se impõe a qualquer agente que cometa crimes. André Mendonça demonstrou preocupação com possível restrição à liberdade de expressão, enquanto Flávio Dino refutou a tese de “efeito inibidor”, lembrando que crimes seguem abundantes nas redes.

Contexto legislativo e internacional

A decisão do STF ocorre em meio a discussões sobre regulação das plataformas no Congresso Nacional e segue tendência internacional de maior responsabilização das empresas de tecnologia, como já acontece na União Europeia sob o Digital Services Act.

Especialistas apontam que o posicionamento do tribunal poderá acelerar a tramitação de projetos de lei que detalham procedimentos de moderação de conteúdo no Brasil e obrigam transparência algorítmica, temas também debatidos desde a aprovação do Marco Civil da Internet.

Com o prazo de 60 dias correndo, as plataformas terão de rever políticas internas, treinar equipes e adequar sistemas de denúncia para evitar punições futuras, que podem incluir multas e bloqueios judiciais.

Para acompanhar outras decisões que impactam o ambiente digital e os direitos dos usuários, acesse a editoria Justiça do Giro pela Bahia e fique informado.

Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil

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