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Justiça

Soldado que matou cabo do Exército vai a júri popular em Brasília

Rita Moraes
De Rita Moraes
Publicado: 09/01/2026
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Soldado que matou cabo do Exército enfrentará júri popular em Brasília após o Tribunal do Júri aceitar a denúncia de feminicídio e destruição de cadáver apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Soldado que matou cabo do Exército vai a júri popular em Brasília

O réu é Kelvin Barros da Silva, de 21 anos, expulso do Exército uma semana após o assassinato da cabo Maria de Lourdes Freire Matos, 25, ocorrido em 5 de dezembro de 2025, no 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, unidade de elite localizada na capital federal.

Segundo a denúncia, o militar desferiu uma facada no pescoço da vítima nas dependências da banda de música do quartel. Em seguida, ateou fogo ao local, carbonizando o corpo e destruindo totalmente as instalações, o que motivou a imputação adicional de destruição de cadáver.

Caso enquadrado como feminicídio

O Ministério Público sustentou que o crime configurou feminicídio por envolver menosprezo à condição de mulher, incluindo agravante de crueldade e impossibilidade de defesa da vítima. A promotoria também pediu aumento de pena com base na forma brutal como o homicídio foi praticado.

Embora o delito tenha ocorrido dentro de uma organização militar, a Justiça do Distrito Federal concluiu que não houve relação com atividades castrenses. Por isso, prevalece a competência constitucional do Tribunal do Júri para julgar crimes dolosos contra a vida, enquanto a Justiça Militar da União seguirá competente apenas para eventuais crimes conexos de natureza estritamente militar.

Expulsão e transferência para o sistema prisional

Com a conclusão da sindicância interna, Kelvin Barros foi desligado das fileiras do Exército e transferido para o sistema prisional. A decisão sinaliza que a corporação considerou grave a violação dos valores hierárquicos e disciplinares.

No pedido de pronúncia enviado ao Judiciário, a Promotoria ressaltou que a sociedade deve ter a oportunidade de exercer a acusação por meio do júri popular, mecanismo previsto na Constituição para casos de homicídio qualificado. O tribunal acolheu a tese e determinou que o processo siga na esfera comum.

Se condenado, o ex-soldado pode pegar pena superior a 30 anos, somando as qualificadoras e causas de aumento previstas na legislação para feminicídio e ocultação ou destruição de cadáver.

O julgamento ainda não tem data definida, mas a expectativa é de que as audiências de instrução sejam marcadas após a formação do Conselho de Sentença, composto por sete jurados.

Para acompanhar desdobramentos sobre este caso e outras decisões judiciais, leia mais notícias da editoria de Justiça e mantenha-se informado.

Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil

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