Silvinei Vasques nega ordem para bloquear eleitores de Lula no STF foi a principal declaração apresentada pela defesa do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal durante sessão da Primeira Turma do Supremo, em 9 de dezembro de 2025.
Silvinei Vasques nega ordem para bloquear eleitores de Lula no STF
Representado pelo advogado Eduardo Pedro Nostrani Simão, o ex-chefe da PRF contestou a acusação da Procuradoria-Geral da República de que teria determinado blitzes ilegais em rodovias, com o objetivo de dificultar o deslocamento de eleitores favoráveis ao então candidato Luiz Inácio Lula da Silva no segundo turno das eleições de 2022, ocorrido em 30 de outubro daquele ano.
Segundo a denúncia, Silvinei Vasques integrou o chamado Núcleo 2 da suposta trama golpista investigada pelo Supremo Tribunal Federal. Além dele, o grupo é composto por Filipe Martins, Marcelo Câmara, o general da reserva Mário Fernandes, Marília de Alencar e Fernando de Sousa Oliveira. O Ministério Público acusa os réus de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Durante a sustentação oral, a defesa alegou que Vasques foi alvo de uma “tempestade midiática” alimentada por vídeos divulgados nas redes sociais, os quais, na avaliação do advogado, distorceram a atuação da PRF. O defensor afirmou que não há prova de ordens diretas para impedir o voto de qualquer eleitor, principalmente no Nordeste, região onde Lula recebeu maior votação.
Após as manifestações dos advogados, a Primeira Turma suspendeu o julgamento e marcou a retomada para 16 de dezembro de 2025, quando os ministros iniciarão a votação que definirá se os integrantes do Núcleo 2 serão condenados ou absolvidos.
Informações sobre o andamento do processo podem ser consultadas no site oficial do Supremo Tribunal Federal, considerado referência em dados judiciais no país.
O ex-diretor da PRF permanece em liberdade provisória e, até o momento, não há decisão sobre medidas cautelares adicionais. Caso sejam considerados culpados, os réus podem enfrentar penas que, somadas, ultrapassam 20 anos de prisão.
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Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
