Senado aprova regras para agências de turismo receptivo
Senado aprova regras para agências de turismo receptivo O plenário da Casa deu sinal verde, em 25 de fevereiro, ao Projeto de Lei 4.099/2023, que passa a classificar empresas de recepção, transporte e passeios no destino dos viajantes como “agências de turismo receptivo”, conferindo novo status legal ao segmento.
Classificação muda e amplia segurança jurídica
Pela proposta, negócios que atuam prioritariamente in loco – recepção e acolhimento de turistas, translado, elaboração de roteiros, execução de passeios e assistência durante a estadia – deixam de ser tratados apenas como “empresas de turismo receptivo” e ganham a denominação oficial de agências de turismo receptivo. O texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
A relatoria ficou com a senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). Para ela, a mudança lexical reflete “a diversidade e a complexidade” das operações em destinos com vocação turística, onde os serviços vão além da intermediação típica de uma agência tradicional. A parlamentar argumentou que o enquadramento jurídico mais claro fortalece o tecido econômico local, mantendo a renda gerada pelo turismo dentro das comunidades.
Segundo Lobato, as agências receptivas geram empregos diretos e indiretos ao contratar guias, motoristas, hotéis, restaurantes e artesãos regionais. “É uma medida simples, mas de efeitos profundos, que beneficia do pequeno empreendedor à imagem do Brasil como destino competitivo”, sustentou.
Impacto no turismo regional
Com o novo formato, as empresas ganham acesso facilitado a linhas de crédito e programas oficiais de fomento, além de maior segurança contratual na relação com clientes e parceiros. Esse reconhecimento, avalia o setor, deve estimular a formalização de micro e pequenos negócios, impulsionando a organização da cadeia turística.
Dados do Ministério do Turismo, disponíveis no portal oficial gov.br/turismo, indicam que atividades receptivas respondem por parcela crescente da arrecadação municipal em destinos consolidados de natureza, cultura e eventos, reforçando a relevância do PL aprovado.
Senado também reduz impostos para indústria química
Na mesma sessão, os senadores aprovaram, por 59 votos a 3 e uma abstenção, o Projeto de Lei Complementar 14/2026, que diminui as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins para empresas do Regime Especial da Indústria Química (Reiq). Serão 1,52% de PIS/Pasep e 7% de Cofins entre janeiro de 2025 e fevereiro de 2026; de março a dezembro do mesmo ano, as taxas caem para 0,62% e 2,83%, respectivamente. O benefício também alcança a importação de insumos como nafta petroquímica e parafina, até a extinção definitiva do Reiq em 2027. O texto segue para sanção presidencial.
As duas votações marcam mais um capítulo de ajustes regulatórios destinados a tornar o ambiente de negócios brasileiro mais competitivo, tanto na indústria quanto no turismo.
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Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
