Pandemia e ataques às instituições marcaram a última década, mas hoje o perigo vem de quem dizia defender a democracia. Guardiões da Constituição têm descumprido normas e imposto arbitrariedades; é preciso reagir.
A última década da vida brasileira foi marcada por problemas graves: uma pandemia e ameaças às instituições democráticas. O texto original ressalta que a pandemia e as antigas ameaças não existem mais, mas aponta que hoje há outra fonte de perigo — vindas de quem antes se dizia defensor da democracia e que agora, segundo o autor, estaria abusando do poder e impondo arbitrariedades.
A crítica central é dirigida ao descumprimento das normas constitucionais por parte de guardiões da própria Constituição. O argumento é que esses agentes, que no passado se apresentavam como protetores do regime democrático, estariam utilizando poderes extraordinários para defender interesses próprios e de aliados, sem legitimidade popular, resultando numa forma de tirania disfarçada e numa oligarquia.
O artigo lembra que a Constituição é a base da democracia e que o princípio “todo poder emana do povo” depende também dos freios e contrapesos para evitar abusos. Sem respeito à Lei Magna, alerta o texto, a prática política se transforma em uma fingida atuação democrática, que favorece grupos fechados em detrimento do bem comum. Citando clássicos do pensamento político, o autor busca mostrar que o poder tende a abusar-se quando não encontra limites.
“Ninguém está obrigada a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”
O artigo defende que a normalidade constitucional exige a observância estrita das competências e limites previstos pela Constituição e pela legislação ordinária. Instrumentos previstos na própria Carta, em especial o Título V — “Da defesa do Estado e das instituições democráticas” — são apontados como suficientes para enfrentar agressões ao regime, restringindo direitos apenas quando autorizados e com prestação de contas aos responsáveis.
Como exemplo de medidas que, segundo o texto, instauraram um estado de exceção, é citada a instauração do Inquérito nº 4.781, de 14 de março de 2019, com a designação de relator sem sorteio. O autor sustenta que atos dessa natureza violaram a Constituição e direitos fundamentais, gerando repercussões e menções em decisões de tribunais estrangeiros.
A peça também critica práticas que teriam cerceado a liberdade de expressão e a atuação investigativa da imprensa, além da violação do sigilo de fonte. Outra crítica é dirigida ao Judiciário quando este, em decisões conhecidas, teria permitido exceções ao teto remuneratório e ressuscitado “penduricalhos” revogados, o que, segundo o autor, demonstra desprezo pela Constituição.
“Todo homem que tem poder é levado a dele abusar; vai até onde achar limites”
“Quem o diria! A própria virtude tem necessidade de limites.”
Em conclusão, o texto pede a restauração do império da Constituição e o cumprimento rigoroso de leis e competências por todos os poderes, defendendo que essa normalização é condição indispensável para a persistência de uma democracia real, e não de aparências.
Manoel Gonçalves Ferreira Filho

