Receita e PGFN enviaram termos de exclusão com relatório das dívidas. Sem acordo, MEIs serão removidos do Simples e do Simei no início de 2027. Confira notificações no portal do Simples ou no e-CAC.
Microempreendedores individuais com pendências fiscais correm o risco de perder o enquadramento no Simples Nacional já em janeiro de 2027. No início deste ano, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) enviaram termos de exclusão com o relatório das dívidas de cada negócio. Sem renegociação, essas empresas saem do Simples Nacional e do Simei na virada para 2027.
As notificações podem ser conferidas no portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC da Receita. Mesmo quem deixou passar o prazo inicial de 90 dias após receber o termo de exclusão ainda tem saída: é possível renegociar e solicitar reenquadramento no Simples Nacional, conforme orientação técnica fornecida por especialista do Sebrae.
“Mesmo aqueles que não se regularizaram no período de 90 dias depois de receberem o termo de exclusão no início do ano podem renegociar e pedir a solicitação de reenquadramento no Simples Nacional”
Quitar os débitos mantém o profissional na formalidade, devolve o acesso à seguridade social e assegura a emissão de notas fiscais, segundo a mesma interlocução técnica. O acerto das contas pode ser feito à vista ou parcelado, conforme as condições disponíveis nos portais.
O acesso aos serviços exige conta Gov.br nível prata ou ouro, com o perfil trocado para o CNPJ, ou certificado digital. O alerta vale também para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que têm de acompanhar a correspondência eletrônica para evitar surpresas com notificações fiscais.
“A verificação frequente da caixa postal pelas ME e EPP é fundamental para que as empresas estejam sempre de acordo com suas obrigações e não tenham problema junto ao órgão tributário”
Desenrola MEI
Há uma segunda porta aberta até 30 de setembro de 2026. Cerca de 3,5 milhões de microempreendedores podem limpar as dívidas pelo programa Desenrola MEI, com adesão pelo portal Regularize, da PGFN. A condição é que os débitos inscritos na Dívida Ativa não passem de R$ 20 mil.
O programa envolve R$ 12,4 bilhões, com dívida média de R$ 4 mil. Ele permite dividir o valor em até 145 meses e concede descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos legais, sem mexer no valor principal. Quem deve até R$ 8.105 — cinco salários mínimos — em cobranças inscritas há mais de um ano tem 50% de abatimento linear e prazo de até 60 meses. Em qualquer modalidade, a parcela mínima é de R$ 25.
Empreendedores devem conferir as notificações e avaliar opções de renegociação para manter o enquadramento no regime simplificado e o acesso aos benefícios da formalidade. O prazo do Desenrola MEI e a possibilidade de renegociação direta pelo e-CAC são as principais janelas para regularizar a situação antes da virada para 2027.
