Regulamentação de doulas reforça integração ao SUS
Regulamentação de doulas passou a valer na última semana e unifica normas para a categoria em todo o Brasil, ao mesmo tempo em que consolida a presença dessas profissionais no Sistema Único de Saúde (SUS), segundo entidades representativas.
Funções definidas sem limitar a atuação
A nova lei descreve as atribuições das doulas nos períodos de pré-parto, parto e pós-parto, mas mantém redação aberta o suficiente para não restringir o trabalho. Fica vedada, porém, a realização de procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem, bem como a prescrição ou administração de medicamentos. Para a diretora da Associação das Doulas do Estado de São Paulo (Adosp) e da Federação Nacional de Doulas do Brasil (Fenadoulas), Gislene Rossini, o texto “equilibra responsabilidades e facilita o relacionamento com médicos, enfermeiros, fisioterapeutas e outros profissionais”.
Aproximação com o SUS e fortalecimento do parto humanizado
Rossini afirma que a doula é peça chave na humanização do parto, sobretudo para mulheres em situação de vulnerabilidade atendidas pela rede pública. “Criamos vínculo desde o pré-natal, fortalecendo a autonomia da gestante e da família”, explica. Ela vê na ampliação da atividade dentro do SUS um “caminho natural” para garantir atendimento gratuito e de qualidade.
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) também recebeu positivamente a regulamentação. De acordo com Renne Cosmo da Costa, coordenador da Câmara Técnica de Saúde da Mulher do conselho, a presença da doula “reforça o acolhimento, o suporte emocional e a experiência de parto mais humanizada”. Para ele, a integração harmoniosa entre as categorias beneficia a mulher, o SUS e toda a sociedade.
Pré-parto: orientação e escuta ativa
Presidente da Associação de Doulas da Bahia (Adoba), Maria Ribeiro destaca que o trabalho de orientação começa antes mesmo da maternidade. “Fazemos acolhimento, escuta ativa, indicamos profissionais alinhados às escolhas da família e incentivamos o pré-natal”, descreve. Segundo ela, a lei 15.381 ajudará a superar resistências ainda encontradas em algumas redes de saúde.
Suporte durante o trabalho de parto
No momento do parto, relata Ribeiro, as doulas oferecem técnicas não farmacológicas para alívio da dor, sugerem posições que facilitam a progressão do parto e atuam como ponte de diálogo entre equipe de saúde e família. “Muitas vezes, é o olho no olho e a palavra de afirmação que fazem diferença na hora da vulnerabilidade”, resume.
Papel continua no pós-parto
O suporte não se encerra após a alta hospitalar. As doulas revisitam orientações discutidas no pré-natal, ajudam na amamentação e auxiliam na adaptação da mãe e do bebê à nova rotina. “Acompanhamos esse processo para torná-lo mais leve e seguro”, diz Ribeiro.
Formação mínima padronizada
A lei estabelece carga horária mínima de 120 horas para formação, incluindo teoria e prática supervisionada. Rossini ressalta que a Fenadoulas mantém mapeamento dos cursos que atendem às exigências e defende atualização contínua da categoria. Informações adicionais sobre a regulamentação podem ser encontradas no portal do Ministério da Saúde (www.gov.br/saude).
Com a regulamentação consolidada, entidades esperam ampliar o número de doulas atuando no SUS e aprofundar a humanização do cuidado materno-infantil. Acompanhe outras notícias sobre saúde no portal Giro pela Bahia e mantenha-se informado.
Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
