Câmara aprova redução de penas dos condenados do 8 de janeiro Em votação no plenário, deputados confirmaram, por 291 votos a 148, um substitutivo que altera a forma de cálculo das punições pelos crimes de tentativa de golpe de Estado e de abolição do Estado Democrático de Direito, podendo diminuir as sentenças de quem participou dos atos antidemocráticos de 2023.
Câmara aprova redução de penas dos condenados do 8 de janeiro
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ao Projeto de Lei 2162/23, de autoria de Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros parlamentares. A principal mudança determina que, quando os crimes de tentativa de golpe e de abolição do Estado Democrático forem cometidos no mesmo contexto, prevalecerá apenas a pena mais alta (de 4 a 12 anos), evitando a soma dos tempos de reclusão.
A proposta revoga a anistia total prevista na versão original, mas, ainda assim, beneficia todos os já condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo os atos de 8 de janeiro de 2023. Entre eles estão o ex-presidente Jair Bolsonaro, os ex-ministros Almir Garnier, Paulo Sérgio Nogueira, Walter Braga Netto, Augusto Heleno, Anderson Torres e o deputado Alexandre Ramagem. Todos receberam sentenças que variam de 16 a 24 anos em regime fechado.
Como a lei penal pode retroagir para favorecer o réu, a nova regra obrigará o STF a recalcular as punições. Parlamentares da oposição estimam que Bolsonaro poderia ter a pena reduzida de 7 anos e 8 meses para cerca de 2 anos e 4 meses em regime fechado, mas a decisão final caberá à Corte.
Progressão de regime flexibilizada
Outra alteração relevante incide sobre a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84). Atualmente, réu primário só progride do regime fechado para o semiaberto após cumprir 25 % da pena quando o crime envolve violência ou grave ameaça. O substitutivo iguala a regra a 16 % para todos os delitos, violentos ou não. Para reincidentes, o percentual cai de 30 % para 20 %.
Especialistas consultados apontam que a mudança atinge também crimes fora dos títulos I e II do Código Penal, como alguns contra a liberdade sexual, que passam a exigir menos tempo de cárcere para progressão. Segundo a Câmara dos Deputados, a medida busca uniformizar critérios e reduzir a superlotação carcerária.
Redução adicional para participantes sem liderança
Nos casos praticados em contexto de multidão, tal qual os ataques às sedes dos Três Poderes em Brasília, o texto prevê abatimento de um terço a dois terços da pena, desde que o agente não tenha financiado o ato nem exercido comando sobre os demais. O objetivo, segundo o relator, é diferenciar a punição de executores eventuais e organizadores.
Estudo ou trabalho em prisão domiciliar
A proposta incorpora entendimento do Superior Tribunal de Justiça ao permitir que dias de estudo ou trabalho contem para a remição de pena mesmo quando cumprida em regime domiciliar, medida já reconhecida em decisões judiciais mas ainda ausente na legislação.
Destaques rejeitados
O plenário rejeitou todos os destaques apresentados por PSB, Federação PSOL-Rede e Federação PT-PCdoB-PV. Entre as tentativas derrubadas estavam:
- manter exigência de 25 % de cumprimento para progressão de réu primário nos crimes com violência;
- retirar a possibilidade de remição de pena por estudo ou trabalho na prisão domiciliar;
- preservar a soma das penas para golpe de Estado e abolição do Estado Democrático;
- impedir a redução de um terço a dois terços em contexto de multidão.
Próximos passos
Com a aprovação na Câmara, o projeto segue agora para análise do Senado Federal. Se os senadores mantiverem o texto sem alterações, ele será enviado à sanção presidencial. Caso contrário, retornará aos deputados.
Para conferir outras notícias sobre o cenário político nacional, acesse a editoria de Política do Giro pela Bahia e continue informado sobre as decisões que impactam o país.
Crédito da imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
