A governadora Raquel Lyra apresentou interpelação criminal após João Campos afirmar que o governo de Pernambuco coordena uma 'milícia digital'. A ação, baseada no art. 144 do Código Penal, pede esclarecimentos e não é queixa-crime por ora.
A governadora e candidata à reeleição Raquel Lyra (PSD) apresentou uma interpelação judicial criminal contra o ex-prefeito de Recife e candidato ao governo estadual João Campos (PSB). A medida foi tomada depois que João Campos acusou o governo de Pernambuco de coordenar uma suposta estrutura descrita como “milícia digital”.
A ação foi protocolada com base no artigo 144 do Código Penal. A peça deixa claro que a interpelação não constitui, neste momento, uma queixa-crime nem um pedido de condenação: trata-se de um pedido para que o acusado esclareça as bases da afirmação.
Na petição, a defesa da governadora requisita que João Campos identifique, de forma individualizada, quem seriam as pessoas envolvidas na suposta estrutura apontada por ele. Segundo a peça, quem faz uma acusação dessa natureza deve indicar nominalmente os supostos responsáveis e assumir a responsabilidade pelas afirmações.
tem o dever de nominar a pessoa a quem acusa e se responsabilizar pelos seus atos
A interpelação foi motivada por declarações feitas em vídeo publicado na quarta-feira (26), depois de uma reportagem sobre uma suposta rede de páginas e perfis digitais destinada a atacar adversários da governadora. No vídeo, João Campos afirmou que quem ocupa a cadeira do governo estadual não pode coordenar esse tipo de estrutura.
Quem senta na cadeira para governar Pernambuco não pode estar coordenando uma milícia digital
Ao apresentar a interpelação, a defesa de Raquel Lyra argumentou que as declarações atribuídas a João Campos teriam ultrapassado os limites da crítica política. A peça pede esclarecimento sobre a quem as falas se referiam e em quais fatos o ex-prefeito baseou a acusação.
O procedimento de interpelação criminal é usado para exigir esclarecimentos quando se alega que uma afirmação pode ter caráter injurioso, calunioso ou difamatório, sem, no entanto, já configurar uma peça acusatória que leve à abertura de processo criminal automático. A medida busca, sobretudo, obter a identificação dos alvos da acusação para eventual responsabilização futura, caso se comprove a necessidade.
O caso permanecerá agora na esfera judicial, onde caberá à autoridade competente avaliar a validade e as consequências do pedido feito pela defesa da governadora.
