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Justiça

Programa de indenizações da Samarco reabre por 45 dias

Rita Moraes
De Rita Moraes
Publicado: 14/05/2026
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Programa de indenizações da Samarco reabre por 45 dias volta a aceitar requerimentos entre 18 de maio e 1º de julho, oferecendo nova chance às vítimas do rompimento da barragem de Mariana que perderam prazos ou recusaram propostas anteriores.

Programa de indenizações da Samarco reabre por 45 dias

A plataforma do Programa Indenizatório Definitivo (PID) ficará disponível por 45 dias para quem busca reparação pelo desastre ocorrido em 5 de novembro de 2015, quando cerca de 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos percorreram 663 quilômetros da Bacia do Rio Doce até o litoral capixaba, resultando em 19 vítimas fatais e devastação ambiental em dezenas de municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo.

A reabertura foi solicitada pelo Ministério Público Federal, pelos ministérios públicos de Minas Gerais e do Espírito Santo e pelas defensorias públicas da União e dos dois estados, depois de concluídas as análises de pedidos submetidos anteriormente.

Segundo a mineradora, braço conjunto da Vale e da anglo-australiana BHP Billiton, os requerimentos que estavam suspensos serão automaticamente reativados. Advogados ou defensores públicos receberão as novas notificações diretamente no sistema para correção de documentos, aceite ou eventual nova recusa.

Quem pode solicitar os R$ 35 mil

Os critérios permanecem os do Novo Acordo do Rio Doce, homologado pelo Supremo Tribunal Federal em novembro de 2024. Cada pessoa física ou jurídica elegível tem direito a R$ 35 mil. Até março de 2026, o PID já contabilizava mais de 303 mil indenizações pagas e o compromisso de investir R$ 11,2 bilhões em projetos comunitários.

Para ingressar, o interessado deve:

  • Ter mais de 16 anos na data do desastre;
  • Ter solicitado cadastro na extinta Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021, movido ação judicial até 26 de outubro de 2021 ou aderido ao sistema Novel até 29 de setembro de 2023, sem acordo anterior;
  • Apresentar comprovante de residência em uma das localidades contempladas, documento de identificação com CPF e procuração válida ou declaração de poderes à Defensoria Pública.

A lista completa de requisitos e a verificação de elegibilidade estão disponíveis no site oficial da Samarco. Informações adicionais sobre o acordo podem ser consultadas no portal do Supremo Tribunal Federal, que supervisiona a repactuação.

Críticas sobre a duração dos prazos

O Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) avalia que a janela de 45 dias ainda é insuficiente para contemplar todas as famílias. A entidade também pressiona pela reabertura do prazo para apresentação do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), encerrado em 6 de março de 2025, essencial para o acesso a programas de transferência de renda.

De acordo com Thiago Alves, coordenador nacional do MAB, “a luta é ampliar os prazos para que mais atingidos tenham acesso às políticas de reparação”.

Interessados devem reunir a documentação com antecedência e acompanhar as notificações eletrônicas para não perder a nova oportunidade de adesão.

Para outras atualizações sobre processos judiciais relacionados ao desastre no Rio Doce, acesse a editoria Justiça e continue informado.

Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil

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