Paulo Gonet pediu a nulidade do relatório da PF que envolve Alexandre de Moraes e Daniel Vorcaro, alegando vício de forma. Segundo ele, André Mendonça extrapolou competência ao ordenar novas diligências sem provocação.
Há decisões jurídicas que podem ser defensáveis no mérito, mas, ainda assim, indevidas na forma. O parecer do procurador-geral da República, Paulo Gonet, pela nulidade do relatório da Polícia Federal que reúne elementos relacionados ao ministro Alexandre de Moraes e ao banqueiro Daniel Vorcaro é um exemplo dessa tensão entre mérito e forma.
Gonet sustenta que o ministro André Mendonça teria ultrapassado os limites de sua competência ao determinar o aprofundamento de uma investigação sem prévia provocação do Ministério Público ou da própria autoridade policial. O ponto colocado pelo procurador-geral diz respeito, portanto, à competência processual e aos pressupostos formais para a validade das provas.
O problema que o caso levanta, porém, vai além da tese estritamente jurídica. O relatório da Polícia Federal, produzido a partir dos dados extraídos do celular de Daniel Vorcaro, contém referências que mencionam o procurador-geral da República. Esse fato, por si só, gera uma dúvida legítima sobre a possibilidade de o titular da Procuradoria atuar na análise da nulidade solicitada.
Quando a própria autoridade que pede a invalidação dos elementos aparece entre as pessoas mencionadas no material cuja apuração pretende interromper, coloca-se uma questão básica do estado de direito: a imparcialidade não é só a ausência de interesse subjetivo, mas também a percepção pública de independência institucional.
Por isso, a decisão de Gonet de subscrever pessoalmente o parecer suscita um questionamento que ultrapassa a controvérsia técnica. Não seria mais adequado que o procurador-geral se declarasse impedido, ou ao menos se afastasse da análise específica dos elementos que fazem referência ao seu nome, para preservar a aparência de neutralidade das instituições?
Não é necessário imputar má-fé para reconhecer a existência de um conflito de perspectivas. A liturgia institucional exige que, sempre que integrantes das instituições aparecem nos autos, a transparência e a cautela sejam máximas. A clássica expressão sobre a mulher de César — não basta ser séria — remete justamente a essa exigência: a conduta deve parecer isenta perante a sociedade.
O que está em jogo é a confiança do cidadão de que as instituições conseguem investigar a si próprias com o mesmo rigor aplicado a terceiros. A regra de ouro, quando nomes de membros de órgãos públicos surgem em apurações, deveria ser a suspeição diante de qualquer aparência de conflito, além da adoção de medidas que reforcem a legitimidade institucional.
Assim, a pergunta inevitável não é apenas se o parecer está juridicamente correto. É por que, diante de circunstância tão sensível, não se optou por deslocar a manifestação para outro membro do Ministério Público, preservando, dessa forma, a percepção pública de imparcialidade e a confiança nas instituições.
