Prisão preventiva de Bolsonaro é mantida no STF
Prisão preventiva de Bolsonaro é mantida no STF após decisão unânime dos quatro ministros da Primeira Turma, que referendaram a ordem do relator, Alexandre de Moraes, em sessão virtual encerrada em 24 de novembro de 2025.
Decisão unânime reforça ordem de Moraes
O ex-presidente segue detido em uma sala da Polícia Federal, em Brasília, desde 22 de novembro. No voto reproduzido na sessão extraordinária, Moraes justificou a necessidade da custódia para “garantir a aplicação da lei penal”, citando a tentativa de violação da tornozeleira eletrônica com um ferro de solda e a convocação de uma vigília em frente ao condomínio onde Bolsonaro cumpria prisão domiciliar.
Argumentos adicionais dos ministros
Em voto escrito, o ministro Flávio Dino apontou que a manifestação convocada pelo senador Flávio Bolsonaro representava “insustentável ameaça à ordem pública” em área residencial. Dino mencionou ainda a fuga do deputado Alexandre Ramagem aos Estados Unidos e outras tentativas de evasão de aliados, compondo, segundo ele, “deplorável ecossistema criminoso”. Os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia acompanharam integralmente o relator, sem apresentar divergências.
Defesa aposta em novos embargos
A defesa alegou confusão mental de Bolsonaro causada por medicamentos e voltou a pedir prisão domiciliar humanitária, pleito rejeitado por Moraes. Até o fim do dia 24 de novembro, os advogados poderiam protocolar novos embargos de declaração, recurso que esclarece pontos da sentença, mas não altera o mérito. A jurisprudência do STF limita a possibilidade de embargos infringentes, já que não houve mais de um voto pela absolvição.
Condenação e recursos anteriores
Em setembro, Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de reclusão por liderar organização criminosa armada que tentou um golpe de Estado após a derrota eleitoral de 2022. Os primeiros recursos já foram rejeitados pela Primeira Turma. Em decisões semelhantes, Moraes determinou o início imediato do cumprimento da pena após a negativa dos embargos iniciais, entendendo novos recursos como meramente protelatórios.
Segundo o portal oficial do STF, a Turma manterá a análise de eventuais petições da defesa, mas a tendência é preservar a custódia até o trânsito em julgado.
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Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
