A Justiça do Trabalho condenou o prefeito de Eldorado, Noel Castelo da Costa, por assédio eleitoral contra um servidor público municipal. A decisão, que foi parcialmente favorável ao Ministério Público do Trabalho (MPT), foi proferida pelo juiz Afrânio Roberto Pinto Alves Seixas. Na sentença, o magistrado determinou que o prefeito não constranja ou persiga servidores em razão de suas convicções políticas e estabeleceu uma multa de R$ 5 mil para cada descumprimento da ordem. Além disso, a indenização por danos morais coletivos foi fixada em R$ 30 mil.
A ação civil pública que resultou na condenação teve origem a partir de um discurso do prefeito durante a divulgação dos resultados da eleição suplementar realizada em 6 de abril de 2025. Em um vídeo anexado ao processo, Noel Castelo da Costa dirigiu-se a um servidor identificado como apoiador da candidatura adversária, fazendo declarações de tom intimidatório.
No vídeo, o prefeito afirmou que queria ver o funcionário ‘com o adesivo da campanha opositora no peito’, ‘matando hora de serviço’, e que ele ‘nunca trabalhou na vida’. Também declarou que o servidor passaria a ‘respeitar quem está no comando do governo’.
O juiz destacou que a conduta do prefeito extrapola um conflito individual, afetando o ambiente de trabalho da administração municipal. Segundo o magistrado, a utilização da posição de prefeito para intimidar servidores em razão de suas preferências políticas compromete o pluralismo político assegurado pela Constituição.
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Gustavo Rizzo Ricardo, procurador do Trabalho e autor da ação, ressaltou a gravidade da situação. Ele afirmou que o uso do cargo para intimidar subordinados é uma violação do regime democrático. ‘A utilização do cargo público para constranger subordinados em razão de suas convicções políticas representa uma grave afronta ao regime democrático e aos direitos fundamentais dos trabalhadores’, declarou. ‘O MPT atuou firmemente para garantir que o ambiente laboral da municipalidade não seja transformado em um palco de perseguições e retaliações partidárias.’
A sentença também determina que o valor da indenização será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Além disso, proíbe o prefeito de discriminar, constranger, humilhar ou perseguir servidores municipais por motivos de convicção política, bem como de fazer manifestações públicas de caráter intimidatório ou retaliatório.
Antes do ajuizamento da ação, o MPT havia proposto ao prefeito a assinatura de um termo de ajuste de conduta, mas a proposta foi recusada. Em caso de descumprimento da sentença, a multa de R$ 5 mil será aplicada por infração comprovada. O MPT informou que recorrerá da decisão para solicitar a elevação da indenização por danos morais coletivos para R$ 100 mil, e o processo pode ser levado ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, uma vez que ainda cabe recurso.

