A contagem regressiva para o fim do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda (IR) está acirrada. Faltando apenas três dias para o término – que se encerra às 23h59 da próxima sexta-feira, 29 de maio – cerca de 9,8 milhões de contribuintes, o que representa 22,1% do total, ainda não ajustaram suas contas com o Leão.
Até às 17h56 da última terça-feira, 26 de maio, a Receita Federal recebeu um total de 34.279.338 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-base de 2025. Esse número corresponde a 77,9% do total esperado para este ano, que é de 44 milhões de declarações. Historicamente, o ritmo de entrega tende a aumentar nas últimas semanas do prazo, e esse ano não é diferente.
De acordo com informações da Receita Federal, 60,6% das declarações que já foram entregues têm direito à restituição, enquanto 21,7% dos contribuintes deverão pagar imposto e 17,8% não têm imposto a pagar nem a receber. O preenchimento da maioria dos documentos foi realizado através do programa de computador, representando 77,5% das declarações. Outros 15,7% escolheram o preenchimento online, que permite que o rascunho da declaração seja salvo nos servidores da Receita (nuvem da Receita), e 6,8% optaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones e tablets.
Como Associado da Amazon, recebo por compras qualificadas.
Um dado interessante é que 59,5% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida, que possibilita ao declarante baixar uma versão preliminar do documento, bastando confirmar ou corrigir as informações. Além disso, a opção de desconto simplificado foi escolhida por 55,2% dos usuários que já enviaram suas declarações.
O prazo de entrega teve início em 23 de março e, conforme mencionado, termina na sexta-feira, 29 de maio. O programa gerador da declaração está disponível desde 19 de março. É importante ressaltar que quem não cumprir a entrega dentro do prazo estará sujeito a uma multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
A obrigação de declarar se aplica a pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 ou que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920. Aqueles que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensados de declarar, exceto se se enquadrarem em outro critério de obrigatoriedade.
