Faltando apenas um dia para o término do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2026, cerca de 5,1 milhões de contribuintes, o que representa 11,5% do total, ainda não acertaram as contas com o Leão. Até as 18h52 da última quinta-feira, 28 de maio, a Receita Federal havia recebido 38.919.869 declarações, o que equivale a 88,5% do total previsto de 44 milhões para este ano.
Tradicionalmente, a entrega das declarações aumenta consideravelmente nas últimas semanas do prazo. Para aqueles que não enviarem a declaração dentro do prazo, a penalidade será uma multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, sendo aplicado o valor maior entre os dois.
“É importante que os contribuintes se organizem e não deixem para a última hora, evitando assim surpresas desagradáveis com multas”, alertou um especialista em tributos.
De acordo com os dados da Receita Federal, 58,4% das declarações entregues até agora têm direito à restituição, enquanto 22,5% dos contribuintes terão que pagar imposto e 19,1% não possuem imposto a pagar nem a receber.
A maioria dos documentos foi preenchida através do programa de computador, com 78,1% optando por essa modalidade. Além disso, 15,5% dos contribuintes utilizaram o preenchimento online, que permite salvar o rascunho na nuvem da Receita, e 6,4% optaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para smartphones e tablets.
Um dado interessante é que 59,6% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida, que facilita o processo ao baixar uma versão preliminar do documento, onde basta confirmar ou retificar as informações. A opção de desconto simplificado foi escolhida por 55% dos que já enviaram a declaração.
O prazo para a entrega da declaração teve início em 23 de março e termina às 23h59min59s desta sexta-feira, 29 de maio. O programa gerador da declaração ficou disponível desde 19 de março. É importante lembrar que pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920, são obrigadas a declarar. Por outro lado, aqueles que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensados de fazer a declaração, exceto se se enquadrarem em outros critérios de obrigatoriedade.
