Termina neste domingo, 31 de maio, o prazo para a entrega da Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referente ao ano-calendário de 2025. Essa declaração é uma obrigação para todos os empresários individuais que optaram pelo SIMEI em qualquer período durante o ano de 2025, mesmo que não tenham registrado faturamento.
Um exemplo dessa situação envolve profissionais que deixaram de prestar serviços como MEI para assumir empregos com carteira assinada. Mesmo assim, a entrega da declaração se faz necessária para manter a regularidade do CNPJ.
A declaração pode ser feita de forma prática pelo App MEI ou pelo Portal do Empreendedor. A Receita Federal reforça a importância de que os microempreendedores realizem a entrega dentro do prazo estipulado, a fim de evitar encargos e manter a regularidade do seu cadastro.
Para realizar a DASN-SIMEI, o microempreendedor deve acessar o Portal do Empreendedor e informar o faturamento anual bruto de sua empresa, englobando todas as vendas ou prestações de serviços realizadas no ano de 2025. É importante lembrar que o limite de faturamento anual para o MEI é de R$ 81 mil, ou o proporcional mensal, e também deve ser informado se houve a contratação de um funcionário, conforme a legislação vigente.
O propósito da DASN-SIMEI é garantir que a empresa esteja operando dentro das normas estabelecidas para esse regime. Caso o microempreendedor não entregue a declaração no prazo, há uma penalidade de multa de 2% ao mês de atraso, com um limite máximo de 20% do total dos tributos declarados, ou no mínimo R$ 50. Essa multa é gerada automaticamente após a transmissão da declaração fora do prazo.
