PL da Dosimetria reduz penas e pode favorecer crimes comuns — Especialistas em direito penal apontam que o Projeto de Lei 2.162/2023, conhecido como PL da Dosimetria, aprovado pela Câmara dos Deputados, encurta o tempo mínimo de cumprimento de pena para progressão de regime e, na prática, alcança condenados por crimes comuns não violentos.
PL da Dosimetria reduz penas e pode favorecer crimes comuns
O texto estabelece que qualquer condenado poderá migrar do regime fechado para o semiaberto, ou do semiaberto para o aberto, após cumprir um sexto da pena — cerca de 16 % do total. Atualmente, esse percentual é reservado a réus primários em delitos sem violência, podendo chegar a 70 % para reincidentes em crimes hediondos.
Para o professor Rodrigo Azevedo, da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS) e membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a mudança representa “afrouxamento relevante” na execução penal. Ele lembra que, hoje, um condenado por roubo só progride depois de 40 % da pena; com o novo marco, bastariam 25 % se o réu for primário. “A Lei de Execução Penal é geral, não há como restringir seus efeitos a um grupo específico de condenados”, argumenta.
O advogado e professor da PUC-Rio João Vicente Tinoco avalia que o projeto “dá um passo atrás” em relação às regras mais rígidas introduzidas pelo pacote anticrime de 2019. Segundo ele, ao buscar atender réus da tentativa de golpe de Estado de 8 de janeiro de 2023, o legislador acabou criando brechas que beneficiam outras tipificações penais. “Alterar a lei pensando em um caso isolado gera distorções difíceis de mensurar”, alerta.
O relator da matéria, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), argumentou em plenário que “não há nenhuma possibilidade de este texto beneficiar crime comum”. O parlamentar ressaltou que o texto foi elaborado “com apoio de juristas renomados” para contemplar apenas os réus do 8 de janeiro. Contudo, especialistas discordam, lembrando que a lei de execução penal vale para todos os sentenciados.
O PL também prevê exceções: condenados por crimes contra a pessoa ou contra o patrimônio — listados nos títulos 1 e 2 do Código Penal — precisarão cumprir 25 % da pena antes de progredir. Mesmo assim, Tinoco observa que delitos violentos fora desses títulos, mas também graves, poderão receber a redução para 16 %, ampliando o alcance do benefício.
Contradições legislativas são outro ponto de preocupação. Azevedo recorda que, na mesma legislatura, a Câmara aprovou o PL Antifacção, que endurece a progressão para integrantes de facções e milícias. “A coexistência de projetos com direções opostas fragiliza o Sistema Único de Segurança Pública e cria insegurança para juízes”, conclui.
O PL da Dosimetria aguarda análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, sob relatoria do senador Esperidião Amim (PP-SC). Caso aprovado, seguirá para o plenário da Casa. O tema pode gerar novo debate, especialmente após declarações de Amim favoráveis à anistia total dos condenados pelo 8 de janeiro.
Mais detalhes sobre a tramitação estão disponíveis no portal oficial da Câmara dos Deputados, que reúne íntegra do texto e emendas.
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Crédito da imagem: Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil
