PL antifacção eleva as penas para integrantes de milícias e facções após aprovação na Câmara dos Deputados, que concluiu a votação do projeto em 24 de fevereiro de 2026.
Penas mais rígidas e novos crimes tipificados
O substitutivo apresentado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP) ao Projeto de Lei 5.582/25 institui o domínio social estruturado, crime que abrange condutas típicas de organizações criminosas ou milícias privadas. A pena prevista varia de 20 a 40 anos de reclusão. Quem favorecer esse domínio poderá receber punição de 12 a 20 anos.
Restrições severas para condenados
O texto, batizado de Lei Raul Jungmann em homenagem ao ex-ministro da Justiça falecido recentemente, veta anistia, graça, indulto, fiança e liberdade condicional aos condenados. Além disso, dependentes não terão direito a auxílio-reclusão enquanto o segurado cumprir pena em regime fechado ou semiaberto pelos crimes previstos.
Conforme o projeto, réus que exerçam liderança ou integrem o núcleo de comando ficarão, obrigatoriamente, em presídios federais de segurança máxima. Já quem praticar apenas atos preparatórios poderá ter redução de pena entre um terço e a metade.
Definição de facção criminosa ampliada
Passam a ser consideradas facções todas as organizações ou grupos de, no mínimo, três pessoas que usem violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou atacar serviços essenciais. A proposta autoriza a aplicação de regras especiais de investigação usadas em crimes de organização criminosa.
Tributação sobre apostas retirada do texto
O relator chegou a incluir uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) de 15% sobre apostas de quota fixa (bets) para financiar ações de segurança pública e construção de presídios. Contudo, um destaque do PP suprimiu a medida, que deverá tramitar em projeto separado.
Outras mudanças sugeridas pelo Senado Federal, como ajustes nas atribuições da Polícia Federal, também foram rejeitadas, mantendo-se a versão aprovada anteriormente pela Câmara.
Próximos passos
Com a conclusão da votação, o projeto segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que enviou a proposta ao Congresso em outubro de 2025. Se sancionada sem vetos, a lei passará a valer em todo o território nacional, alterando significativamente o enfrentamento ao crime organizado.
Para detalhes adicionais, consulte a página oficial da Câmara dos Deputados.
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Crédito da imagem: Câmara dos Deputados
Fonte: Câmara dos Deputados
