A PGR pediu que Alessandro Stefanutto, Vinícius Ramos e Tiago Abraão deixem a prisão mediante medidas cautelares. O MPF afirma que as restrições seriam suficientes para preservar a ordem e a aplicação da lei.
A Procuradoria‑Geral da República (PGR) se manifestou pela substituição da prisão preventiva de Alessandro Antônio Stefanutto, ex‑presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e de Vinícius Ramos da Cruz e Tiago Abraão Ferreira Lopes por medidas cautelares. Segundo a manifestação, o Ministério Público Federal entende que os três investigados podem deixar a prisão, desde que cumpram restrições impostas pela Justiça.
O pedido da PGR traz a avaliação do Ministério Público Federal de que as medidas cautelares seriam suficientes para garantir a ordem pública e a aplicação da lei no caso, permitindo a progressão do processo sem a manutenção da custódia preventiva dos três apontados. A recomendação da Procuradoria não detalha, no trecho divulgado, quais medidas específicas deveriam ser aplicadas, limitando‑se a indicar a substituição da detenção por alternativas cautelares previstas na legislação.
Em contrapartida, a posição da PGR foi diferente em relação a Carlos Roberto Ferreira Lopes, ex‑presidente da Conafer (Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais). A Procuradoria pediu que sejam rejeitados os pedidos apresentados pela defesa de Carlos Lopes e não defendeu, neste momento, a revogação da prisão do ex‑dirigente.
A Procuradoria também solicitou informações sobre o estado de saúde de Carlos Lopes. A defesa do investigado sustenta que a condição de saúde dele seria incompatível com a permanência no cárcere e pediu providências com base nesse argumento.
O pedido da PGR inclui requisição para que a unidade de custódia informe as condições de saúde do investigado e esclareça se a estrutura disponível é capaz de oferecer a assistência necessária. A percepção da Procuradoria sobre a situação médica e sobre as condições da custódia deverá orientar a decisão do juízo responsável pelo caso.
Com a manifestação, a decisão sobre a substituição das prisões e sobre os pedidos de revogação permanecerá a cargo da autoridade judicial competente, que vai avaliar as recomendações da PGR, as alegações das defesas e os elementos probatórios constantes nos autos antes de decidir pela manutenção ou alteração das medidas cautelares.
