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Internacional

PGFN assume R$ 66,8 bi em dívidas do FGTS a partir de junho

Rafael Ramos
De R2Sites
Publicado: 09/06/2026
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Mudança transfere gestão de 500 mil cobranças da Caixa para a Procuradoria da Fazenda. Migração completa dos débitos deve ser concluída até o fim do mês.

A partir da próxima segunda-feira, 1º de junho de 2026, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) irá assumir a gestão e a cobrança das dívidas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estão inscritas em dívida ativa. Essa mudança afetará cerca de R$ 66,8 bilhões, que correspondem a 500 mil inscrições no sistema. Até o final do mês, a migração completa dos débitos da Caixa Econômica Federal para a PGFN deverá ser finalizada.

Atualmente, a gestão dos débitos do FGTS era realizada de forma compartilhada entre as duas instituições. Com a mudança, a PGFN se tornará a única responsável pela cobrança, o que promete trazer mais agilidade ao processo. Para os devedores, a PGFN já anunciou um edital para transações relacionadas a esses débitos, permitindo a regularização das situações com descontos em juros e multas.

A dívida ativa do FGTS inclui valores que deveriam ter sido pagos pelos empregadores aos trabalhadores. Quando esses valores não são quitados, são inscritos em dívida ativa. A partir de agora, a consulta, renegociação e emissão de guias de pagamento dessas dívidas devem ser realizadas exclusivamente pelo portal Regularize, da PGFN.

“Hoje, o trabalhador tem dificuldade em saber o que tem [a receber]. Vamos disponibilizar para que qualquer brasileiro veja se tem crédito de FGTS de sua titularidade e que está sendo cobrado pela PGFN”, afirmou Theo Lucas Borges, procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS.

Os valores recuperados serão direcionados diretamente para as contas do FGTS dos trabalhadores. No entanto, a Caixa continuará a gerenciar os débitos administrativos que ainda não foram inscritos em dívida ativa ou que já estão em parcelamento ativo, até que sejam quitados ou rescindidos. A emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) também permanecerá sob responsabilidade da Caixa.

Após a migração, os empregadores terão um prazo de 30 dias para individualizar os débitos, sob pena de não obterem o CRF e a rescisão da negociação na PGFN. O procurador ressaltou que a mudança tem como objetivo facilitar a transação para quem deseja quitar dívidas e beneficiar aqueles que têm valores a receber.

Além disso, a PGFN planeja aumentar a transparência dos créditos inscritos em favor dos trabalhadores, permitindo consultas individualizadas no portal da procuradoria a partir do próximo ano. Com mais de 30 formas de cobrança, a PGFN utilizará mecanismos que uma pessoa física não possui para recuperar as dívidas, como protesto e penhora de bens.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado para proteger trabalhadores demitidos sem justa causa, com depósitos mensais correspondentes a 8% do salário de cada funcionário. Os recursos do FGTS também são aplicados em habitação, saneamento e infraestrutura no Brasil.

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