Penas dos deputados do PL dominam o centro das atenções após a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, em 17 de março, definir as sentenças de Josimar Maranhãozinho, Pastor Gil e Bosco Costa por corrupção na liberação de emendas parlamentares.
Condenações e regime de cumprimento
O colegiado aceitou por unanimidade a denúncia da Procuradoria-Geral da República, que apontou a cobrança de R$ 1,6 milhão em propina para destravar R$ 6,6 milhões destinados ao município de São José de Ribamar (MA), entre janeiro e agosto de 2020. As penas ficaram assim estabelecidas:
- Josimar Maranhãozinho: seis anos e cinco meses de prisão.
- Pastor Gil: cinco anos e seis meses de prisão.
- Bosco Costa: cinco anos de prisão.
O regime aplicado a todos é o semiaberto. Como ainda cabem recursos, a execução das penas só ocorrerá após o trânsito em julgado.
Perda de mandato e inelegibilidade
A Constituição prevê a perda automática do mandato para parlamentares condenados criminalmente. No entanto, a Primeira Turma decidiu que será a Câmara dos Deputados quem avaliará se o regime semiaberto é compatível com o exercício do cargo. Essa definição ficará para depois de encerradas as possibilidades de recurso.
Quando a condenação se tornar definitiva, os três ficarão inelegíveis por oito anos, prazo que começará a contar somente após o cumprimento da pena.
Multa e danos morais coletivos
Além das penas privativas de liberdade, o STF impôs indenização solidária de R$ 1,6 milhão por danos morais coletivos, valor equivalente à propina solicitada pelos parlamentares.
Defesas contestam investigação
Durante o julgamento, as defesas alegaram nulidades na coleta de provas e questionaram a competência da Justiça para analisar o caso. Os advogados afirmaram que os repasses não teriam relação com emendas e citaram supostas falhas no trabalho da Polícia Federal. Apesar dos argumentos, os ministros mantiveram a condenação.
Mais detalhes do voto dos ministros podem ser conferidos no site do Supremo Tribunal Federal, que traz os acórdãos completos e fundamentação jurídica.
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Crédito da imagem: Gustavo Moreno/STF
Fonte: Agência Brasil
