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Política

Nunes Marques restabelece elegibilidade de Acir Gurgacz para eleições

Rafael Ramos
De R2Sites
Publicado: 04/08/2026
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Nunes Marques restabelece elegibilidade de Acir Gurgacz para eleições
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O ministro Kassio Nunes Marques concedeu liminar que suspende os efeitos da condenação do ex-senador Acir Gurgacz, permitindo o registro de sua candidatura para outubro. Decisão será analisada pela Segunda Turma do STF.

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar que suspende os efeitos da condenação do ex-senador Acir Gurgacz (PDT-RO), restabelecendo sua elegibilidade e permitindo que ele registre sua candidatura para as eleições de outubro deste ano. A decisão ocorreu no contexto de uma revisão criminal e ainda precisará ser aprovada pela Segunda Turma do STF.

Ao avaliar o pedido, o ministro constatou a presença de indícios que justificam a urgência da medida. Nunes Marques afirmou que “tenho como presente, em juízo de estrita delibação, a probabilidade do direito à anulação do acórdão condenatório, em ordem a autorizar a concessão da tutela de urgência requerida”.

“Reputo demonstrado o perigo da demora, diante da proximidade das eleições e do óbice ao registro da candidatura do requerente, em virtude dos efeitos extrapenais da condenação criminal, entre eles o da inelegibilidade”, escreveu o ministro na decisão.

A revisão criminal questiona a condenação de Gurgacz, imposta pela Primeira Turma do STF em 2018. A defesa argumenta que a Corte não tinha competência para julgar o caso, pois os fatos ocorreram antes do ex-senador assumir seu mandato e não estavam relacionados às suas funções parlamentares.

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Embora esse argumento tenha sido discutido durante o julgamento, não foi submetido a uma votação formal antes da análise do mérito. Nunes Marques ressaltou que essa situação poderia ter comprometido a validade do julgamento, afirmando que ficou “demonstrada (…) a plausibilidade da alegação da ocorrência de violação à lei processual penal (…) e ao princípio do devido processo legal”. O ministro observou que o acórdão condenatório não abordou explicitamente a alegação de incompetência da Corte.

Outro aspecto importante destacado na decisão foi a proximidade dos prazos eleitorais. Gurgacz foi condenado em 2018 a quatro anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, por desvio de finalidade em um financiamento obtido no Banco da Amazônia. Embora a pena tenha sido cumprida em 2022, a condenação ainda mantinha seus direitos políticos suspensos, impedindo sua participação nas eleições deste ano.

“Conforme calendário divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral, o prazo para a realização das convenções partidárias para escolha das candidaturas vence no dia 05/08/2026. Já o prazo para registro das candidaturas junto à Justiça Eleitoral expira no dia 15/08/2026”, analisou o magistrado.

O ministro concluiu que, caso a análise da revisão criminal ocorresse apenas após esses prazos, o reconhecimento da nulidade da condenação perderia eficácia prática, impossibilitando Gurgacz de concorrer nas eleições, mesmo que sua tese fosse acolhida posteriormente pelo Supremo. Dessa forma, Nunes Marques determinou a suspensão imediata dos efeitos da condenação, garantindo ao ex-senador a possibilidade de registrar sua candidatura e participar das eleições gerais de outubro de 2026.

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