NR-1 entra em vigor e reforça proteção à saúde mental no trabalho. A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passou a valer em 26 de maio de 2026, exigindo que empresas de todos os setores incluam fatores psicossociais nos programas de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Regras ampliam foco nos riscos psicossociais
Publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) após aprovação em agosto de 2024, a nova NR-1 determina que empregadores identifiquem e controlem situações como sobrecarga de tarefas, metas incompatíveis, assédio e jornadas mal organizadas. Até então, a norma se limitava a perigos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.
O MTE esclarece, em manual divulgado em março de 2026, que o monitoramento deve focar nas condições de trabalho capazes de gerar estresse, esgotamento, Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) ou depressão, sem realizar diagnóstico psiquiátrico individual.
Fiscalização educativa nos primeiros 90 dias
Nos três primeiros meses de vigência, a inspeção do trabalho atuará de forma orientativa. Nesse período, auditores indicarão ajustes necessários sem aplicar multas. Concluída a fase educativa, poderão ser adotadas penalidades como autos de infração, embargo de atividades ou interdições, conforme a gravidade da irregularidade.
Responsabilidade compartilhada entre empresa e trabalhador
Para o diretor científico da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt), Ricardo Beça, a mudança insere a saúde mental na lógica da prevenção: “Não se trata de diagnosticar o empregado, mas de eliminar fatores que desencadeiam adoecimento”, apontou em entrevista à Rádio Nacional. Ele reforça que a mitigação de riscos depende tanto da organização quanto do próprio trabalhador, que deve buscar apoio quando necessário.
Dados indicam crescimento de afastamentos por transtornos mentais
Em 2025, a Previdência Social registrou 546.254 concessões de benefícios por transtornos mentais e comportamentais, 15,6 % acima do total de 2024. Transtornos ansiosos lideraram os afastamentos (166.489), seguidos de episódios depressivos (126.608). A Anamt alerta que licenças acima de 15 dias por problemas psicológicos mostram tendência de alta, impactando produtividade e finanças das empresas.
Integração com outras normas e prazo de adaptação
Além da NR-1, os empregadores devem observar disposições da NR-17, que trata de ergonomia. A adoção de medidas preventivas pode incluir redistribuição de cargas de trabalho, revisão de metas, canais de denúncia para assédio e programas de conscientização.
Como a atualização estava prevista inicialmente para 2025, muitas companhias já vinham ajustando processos. A extensão do prazo, anunciada em 2024, buscou assegurar transição gradual e engajar setores produtivos na implementação dos novos protocolos.
Com a NR-1 em vigor, empresas que ainda não revisaram o Programa de Gerenciamento de Riscos devem elaborar ou atualizar relatórios, mapear perigos psicossociais e definir planos de ação. A documentação precisa ficar disponível para auditorias e ser revista periodicamente.
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Fonte: Agência Brasil
