A Procuradoria Regional Eleitoral do Maranhão apresentou ação ao TRE-MA alegando pendências em duas multas de 2022. Defesa afirma que quitou os débitos e pede manutenção do registro.
A Procuradoria Regional Eleitoral do Maranhão impugnou o registro da candidatura à reeleição do senador Weverton Rocha (PDT-MA) por entender que existiam pendências relativas ao pagamento de multas eleitorais. A ação foi apresentada ao TRE-MA em 12 de agosto e aponta que a ausência de quitação de multas impediria o parlamentar de preencher uma das condições exigidas para obter o registro.
Na peça de impugnação, a Procuradoria menciona duas multas eleitorais originadas de processos iniciados em 2022. A própria impugnação reconheceu que uma das multas já havia sido paga; a segunda, segundo a ação, ainda constava como pendente nos sistemas da Justiça Eleitoral quando a medida foi proposta.
“Verificou-se que o impugnado possui em seu desfavor pendências insanáveis no tocante à quitação eleitoral, circunstância esta que impede a constituição de sua capacidade eleitoral passiva”
O texto da ação ressalta que a impugnação, por si só, não representa o indeferimento automático do registro. Cabe ao TRE-MA analisar o pedido e decidir sobre a validade do registro do candidato.
Em defesa apresentada nesta sexta-feira (21), os advogados do senador afirmam que a pendência que motivou a ação já foi regularizada. Segundo a defesa, o débito relativo à segunda multa estava garantido por bloqueio judicial via Sisbajud e, depois, o pagamento integral do valor atualizado foi efetuado por meio de guias emitidas pela Advocacia-Geral da União.
Após esse pagamento, de acordo com a defesa, foi expedida uma Certidão de Quitação Eleitoral que teria sido juntada ao processo de registro da candidatura. Os advogados afirmam, ainda, que a documentação foi apresentada antes do julgamento da impugnação e citam precedentes do Tribunal Superior Eleitoral que admitem a regularização durante a tramitação do processo nas instâncias ordinárias.
A defesa invocou também a Súmula 50 do TSE, segundo a qual o pagamento de multa eleitoral após o pedido de registro, mas antes do julgamento, pode afastar a ausência de quitação eleitoral. Com base nesses argumentos, os advogados pedem que o TRE-MA reconheça a perda de objeto da ação ou, alternativamente, rejeite a impugnação e defira o registro para a disputa ao Senado.
Em nota, a assessoria do parlamentar afirmou que “não há, atualmente, qualquer pendência apta a comprometer sua candidatura” e atribuiu o questionamento a uma atualização administrativa que ainda não havia sido processada no Cadastro Eleitoral quando a ação foi apresentada.
Paralelamente, o senador vinha sendo alvo de investigação da Polícia Federal que tramita no Supremo Tribunal Federal. O inquérito apura suspeitas de que o parlamentar teria atuado junto a um ministro do Superior Tribunal de Justiça para interferir no andamento de apurações envolvendo integrantes de um grupo político ligado à família do governador do Maranhão, Carlos Brandão (MDB). Segundo a PF, dados extraídos do celular do parlamentar indicariam contatos e pedidos relacionados a processos específicos, entre eles uma ligação de cerca de cinco minutos ocorrida em 2 de junho de 2025, data em que houve determinação de transferência de um investigado para Brasília.
As apurações sobre possível tentativa de obstrução e as suspeitas atribuídas ao senador ainda estão sob investigação e não significam responsabilização. O caso tramita sob sigilo no Supremo e a assessoria do ministro envolvido informou que, em razão do segredo de Justiça, não faria manifestação sobre o conteúdo da investigação.
Agora, caberá ao TRE-MA analisar os argumentos apresentados pelo Ministério Público e pela defesa e decidir sobre o registro de candidatura de Weverton.
