O Ministério Público de Pernambuco estabeleceu regras rígidas para as festas juninas de 2026. A medida visa impedir abusos eleitorais de prefeitos e pré-candidatos durante as festividades.
O Ministério Público de Pernambuco emitiu uma recomendação administrativa que estabelece regras rigorosas para as festas juninas de 2026. O promotor de Justiça Renato Libório de Lima Silva é o responsável pelo documento, que visa coibir abusos eleitorais por parte de pré-candidatos e prefeitos durante as festividades.
A recomendação proíbe o município de São Joaquim do Monte (PE) de utilizar nomes, símbolos ou imagens de autoridades em canais oficiais, como sites e redes sociais da prefeitura. O prefeito Eduardo José de Oliveira Lins, conhecido como Duguinha, não poderá fazer uso de declarações em formato de aspas em convites públicos. Essa medida tem como objetivo evitar a personalização dos atos administrativos, garantindo a imparcialidade do evento.
“O descumprimento das orientações pode acarretar punições graves aos gestores públicos”, afirmou o Ministério Público.
O órgão também alerta que os envolvidos poderão ser processados por improbidade administrativa, além de responderem por crimes civis, administrativos e ilícitos eleitorais na Justiça.
Além das regras sobre a promoção política, a promotoria definiu a organização dos horários dos eventos, tanto urbanos quanto rurais. As apresentações musicais devem iniciar às 10 horas e ter seu término, no máximo, até às 2 horas da madrugada do dia seguinte. Essa medida visa garantir o descanso da população e facilitar o trabalho da segurança pública local durante as festividades.
A Polícia Militar e a Polícia Civil foram instruídas a agir de forma rigorosa contra irregularidades. As autoridades deverão coibir a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, conduzindo os infratores para a delegacia local em casos de flagrante. O delegado Gustavo Garcia Jonas ficará responsável pela fiscalização das ocorrências relacionadas ao evento.
Os vendedores ambulantes e barraqueiros também devem seguir normas específicas de comércio durante o período festivo. A venda de bebidas em garrafas ou litros de vidro está proibida, sendo permitido apenas o uso de recipientes descartáveis. Além disso, as vendas de bebidas alcoólicas devem ser encerradas imediatamente após o término dos shows musicais.
Adicionalmente, os proprietários de veículos com som automotivo terão limitações de circulação. O volume do som está restrito em áreas próximas a hospitais, escolas e igrejas. A prefeitura deverá instalar banheiros químicos móveis e sinalizados nas áreas dos polos, e caso haja a contratação de segurança privada, as equipes realizarão revistas preventivas nas entradas das festas.
