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Leitura: Moraes limita compartilhamento de dados do Coaf a investigações criminais
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Justiça

Moraes limita compartilhamento de dados do Coaf a investigações criminais

Rita Moraes
De Rita Moraes
Publicado: 27/03/2026
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Moraes limita compartilhamento de dados do Coaf a investigações criminais na decisão assinada na última sexta-feira (27 de março de 2026), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), impôs novas regras para o envio de relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) a autoridades.

STF condiciona repasse de informações a procedimento formal

Pela determinação, os Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) só poderão ser compartilhados quando existirem investigações criminais formais, Procedimento Investigatório Criminal (PIC) aberto pelo Ministério Público ou processos administrativos devidamente instaurados. Qualquer solicitação vinda de decisões judiciais ou Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) terá de apontar, de maneira específica, o nome da pessoa física ou jurídica investigada e demonstrar relação direta com o objeto da apuração.

Proibição de uso em apurações sem natureza penal

Moraes vetou o envio de dados do Coaf em inquéritos que não possuam caráter penal. Segundo o ministro, a entrega de informações fora dos parâmetros estabelecidos viola a Constituição e gera ilicitude da prova. Ele destacou que relatórios enviados anteriormente, sem observância dos novos critérios, podem ser anulados.

Anulação alcança repasses já efetivados

O despacho abre espaço para a anulação de RIFs que tenham sido juntados a processos ou investigações sem cumprir os requisitos agora fixados. “A ausência da estrita observância dos requisitos previstos na presente decisão afasta a legitimidade constitucional do uso das informações”, escreveu Moraes.

Coaf continua atuando, mas sob novo controle

Criado para combater lavagem de dinheiro, o Coaf permanece autorizado a produzir relatórios, porém o compartilhamento passa a exigir filtro rigoroso. O órgão, que funciona hoje sob a égide do Banco Central, também deverá registrar em seus sistemas cada pedido de informação e comprovar o vínculo com investigação criminal.

Para especialistas em direito penal, a medida reforça as garantias de due process. Já entidades de investigação temem atrasos em procedimentos parlamentares. O STF, em nota publicada no portal oficial (stf.jus.br), afirmou que a decisão harmoniza a atuação do Coaf com a jurisprudência da Corte sobre proteção de dados bancários.

No cenário legislativo, a decisão também pode influenciar projetos em tramitação que buscam ampliar o acesso de CPIs a informações financeiras. Parlamentares ligados à base governista avaliam apresentar proposta para regulamentar, em lei, os limites fixados pelo Supremo.

Com a nova diretriz, investigadores deverão ajustar rotinas de solicitação ao Coaf, sob pena de terem provas consideradas nulas em ações penais. A expectativa é que o Ministério Público edite orientações internas para adequar os procedimentos de PICs ainda em andamento.

Para acompanhar mais notícias sobre decisões judiciais e seus impactos, visite nossa editoria de Justiça em Giro pela Bahia e continue informado.

Crédito da imagem: Gustavo Moreno/STF
Fonte: Agência Brasil

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