Escritura pública em vendas de imóveis está no centro de uma disputa no Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa se o documento deve ser exigido em contratos de compra e venda com alienação fiduciária realizados fora do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Julgamento suspenso após pedido de vista
A discussão começou em sessão de julgamento virtual da Segunda Turma, iniciada em 13 de fevereiro, mas foi interrompida pelo pedido de vista do ministro Luiz Fux. Não há data para a retomada. Antes da suspensão, o relator Gilmar Mendes votou pela manutenção da Lei 9.514/1997, permitindo que os contratos sejam celebrados por escritura pública ou por instrumento particular com efeitos equivalentes. O ministro Dias Toffoli acompanhou o relator.
Lei 9.514/1997 versus resoluções do CNJ
A Lei 9.514 estabelece que a alienação fiduciária pode ser formalizada por escritura pública ou instrumento particular. No entanto, resoluções publicadas em 2024 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) limitaram o uso do instrumento particular a entidades autorizadas a operar no SFI, gerando insegurança jurídica para negociações realizadas entre particulares.
Entendimento do relator
Para Mendes, impedir o registro de contratos firmados por particulares viola a norma legal. “Não cabe ao oficial do cartório negar registro a contratos com alienação fiduciária que preencham todos os requisitos previstos em lei”, registrou o ministro no voto.
Órgãos de defesa do consumidor defendem escritura
Em parecer emitido em dezembro de 2025, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, reforçou a importância da escritura pública. O órgão argumentou que o documento “assegura informação qualificada e reduz o risco de práticas predatórias”. O parecer foi solicitado pelo deputado Kiko Celeguim (PT-SP).
Próximos passos e impacto no mercado imobiliário
O resultado do julgamento poderá afetar milhares de transações imobiliárias que adotam alienação fiduciária fora dos sistemas oficiais. Especialistas apontam que uma decisão favorável à exigência da escritura tende a elevar custos e prazos, enquanto a manutenção do instrumento particular preserva a agilidade das operações. Detalhes sobre o processo podem ser acompanhados no site do Supremo Tribunal Federal, fonte oficial de atualizações.
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Crédito da imagem: TV Brasil
Fonte: Agência Brasil
