Moraes autoriza coronel a reduzir pena com leitura e EaD
Moraes autoriza coronel a reduzir pena com leitura e EaD na decisão que concede ao coronel da reserva Marcelo Câmara o direito de abater dias de sua condenação de 21 anos mediante participação em atividades de leitura, estudo presencial ou em cursos de ensino a distância.
Decisão do ministro Alexandre de Moraes
Em despacho recente, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), avaliou pedido da defesa e permitiu que o militar participe de programas de remição de pena previstos na Lei de Execução Penal. A autorização inclui matrícula em curso técnico de agronegócios oferecido pela Faculdade de Educação Profissional e Superior de Cuiabá (Faspec) e a possibilidade de trabalho intramuros, condicionada a informações detalhadas do Batalhão da Polícia do Exército sobre horário e atribuições.
A unidade de custódia tem 48 horas para encaminhar ao STF cronograma completo das atividades que o militar poderá exercer, conforme determinado pelo ministro.
Regras de remição de pena por leitura, estudo e trabalho
Pela legislação, cada 12 horas de frequência escolar resulta na redução de um dia da pena, enquanto a leitura de obras literárias aprovadas pelo sistema prisional gera remição de quatro dias por livro concluído e resenhado. No caso de trabalho, a diminuição é de um dia a cada três dias trabalhados.
Informações detalhadas sobre o mecanismo de remição estão disponíveis no portal do Supremo Tribunal Federal, que reúne jurisprudência e atos normativos relacionados.
Condenação e crimes atribuídos
Câmara foi condenado em 2025 a 21 anos de reclusão por integrar o chamado Núcleo 2 da tentativa de golpe de Estado que visava manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder. Entre os crimes imputados estão organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e preparação de sequestro e assassinato do próprio ministro Moraes. O processo apontou que o coronel monitorou rotinas do magistrado para facilitar eventual ação violenta.
Com a nova decisão, o ex-oficial poderá iniciar imediatamente as leituras e os estudos, desde que comprove a execução das atividades e apresente relatórios avaliados pela administração prisional.
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Crédito da imagem: Rosinei Coutinho/STF
Fonte: Agência Brasil
