O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou na última terça-feira, 26 de maio de 2026, para acompanhar a relatora Cármen Lúcia em um julgamento que pode revogar alterações na Lei da Ficha Limpa. Essas mudanças foram aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no ano passado.
O julgamento, que está ocorrendo no plenário virtual da Corte, vai até o dia 29 de maio. Com dois votos já a favor da declaração de inconstitucionalidade de trechos da lei que reduzem o tempo de inelegibilidade de candidatos, ainda restam oito ministros a se manifestar.
A norma que está sendo contestada altera a contagem do prazo de inelegibilidade, fazendo com que o período comece a contar a partir da condenação, e não mais após o cumprimento da pena. Essa mudança diminui o tempo em que um condenado fica impedido de se candidatar a cargos públicos.
Além disso, outras alterações também foram feitas, reduzindo as causas de inelegibilidade, como no caso de improbidade administrativa. Essas modificações estão sendo questionadas em uma ação movida pelo advogado e ex-juiz Márlon Reis, conhecido como o “pai” da Lei da Ficha Limpa, pelo partido Rede Sustentabilidade.
O Instituto Não Aceito Corrupção (Inac) divulgou uma nota na terça-feira pedindo que os outros ministros do STF sigam o entendimento de Cármen Lúcia. O comunicado afirma que “é notório que do ponto de vista do interesse público é relevante manter condenados afastados da vida pública por períodos significativos” e que a aceleração do retorno à política de políticos condenados pela Justiça “não se justifica sob a ótica da sociedade”.
Esse julgamento é crucial, pois influenciará diretamente as eleições de 2026, definindo o alcance da lei que impede a participação de candidatos condenados no processo eleitoral. Caso as alterações sancionadas sejam mantidas, políticos como Eduardo Cunha, Anthony Garotinho, Sérgio Cabral e José Roberto Arruda poderiam ter suas candidaturas favorecidas.
A relatora Cármen Lúcia ressaltou que as mudanças propostas enfraquecem a legislação relacionada à Ficha Limpa e representam um retrocesso. Segundo ela, a alteração do prazo “esvazia a proteção constitucional à probidade administrativa e à moralidade”, além de “desguarnecer o eleitor da salvaguarda da lisura das candidaturas apresentadas”.
Ela ainda destacou que a nova norma poderia resultar em impunidade ou anistia, prejudicando a integridade do processo eleitoral. Para Cármen Lúcia, o Supremo Tribunal deve atuar para afastar qualquer comportamento que impeça, dificulte ou comprometa a probidade administrativa e a moralidade pública que são essenciais ao regime republicano.
